Por thiago.antunes

Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira, voto com medidas para a definição do formato e diretrizes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente às condições de organização e funcionamento do controle dos Impostos Imobiliários Municipais de Guapimirim (IPTU E ITBI). A decisão corrobora a participação, inédita, do TCE-RJ na celebração de um TAC, em conjunto com o Ministério Público Estadual, o município de Guapimirim e a Defensoria Pública do Estado do Rio.

O processo desenvolveu-se em cumprimento ao plano anual de auditorias governamentais de 2015 e deu origem à formulação do TAC, do qual foi elaborada minuta, devidamente examinada pelo Ministério Público junto ao TCE-RJ. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta visou a atender determinações propostas na auditoria, em especial as relativas à ausência de fator de correção para apuração de base de cálculo de IPTU e à não utilização de fatores previstos na Planta Genérica de Valores quando do lançamento do tributo, gerando incorreções e provável renúncia de receita pelo ente municipal.

Em seu voto, a conselheira relatora, Marianna Montebello Willeman, saudou a interveniência técnica do Tribunal de Contas e justificou análises, entre outras, relativas ao prazo para a realização de cobranças de valores não lançados ou calculados de maneira indevida e à responsabilização do gestor em caso de desrespeito ao Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de proteger o erário. "A medida alinha diversos órgãos de controle e traz mais segurança jurídica aos jurisdicionados, com benefícios, em última instância, ao contribuinte", afirmou a conselheira.

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