Rio - A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de efeito suspensivo dos quatro consórcios que operam as linhas de ônibus da capital e manteve a liminar concedida pela primeira instância que reduziu o valor da passagem de R$ 3,60 para R$ 3,40. O recurso foi impetrado pelos Consórcios Internorte, Santa Cruz, Intersul e Transcarioca.
A Justiça considerou o decreto municipal que autorizou o reajuste em R$ 0,20 nas tarifas de ônibus, a partir de janeiro de 2016, abusivo.
A decisão foi da desembargadora Margaret Valle dos Santos, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O mérito do recurso das empresas será julgado em data a ser definida pelo colegiado da Câmara.
Esta semana, a juíza Luciana Losada Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou que a prefeitura carioca reduzisse em mais R$ 0,20 o valor da passagem dos ônibus urbanos municipais. A passagem passou para R$ 3,40, nesta quarta-feira. O valor já havia sido reduzida em agosto deste ano de R$ 3,80 para R$ 3,60 por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Com informações da Agência Brasil