Arthur foi preso em desdobramento da Lava Jato, que tem sido julgada, no Rio, pelo juiz Marcelo Bretas - Marcos Arcoverde / Estadão e Divulgação
Arthur foi preso em desdobramento da Lava Jato, que tem sido julgada, no Rio, pelo juiz Marcelo BretasMarcos Arcoverde / Estadão e Divulgação
Por O Dia

Rio - A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou, nesta quarta-feira, o desmembramento do processo que apura as denúncias da Operação Rizoma. Os magistrados ordenaram que a parte referente ao empresário Arthur Pinheiro Machado seja redistribuída, por sorteio, para uma das Varas Federais Criminais Especializadas da capital. Com isso, o julgamento de Arthur Pinheiro sai das mãos do juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas, que tem julgado os casos da Lava Jato no Rio.

A Operação Rizoma, desencadeada em abril passado, é um desmembramento da Lava Jato no Rio. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o executivo do grupo ATG teria atuado em apoio ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral praticando lavagem de dinheiro. Por conta disso, o processo deveria ser julgado pela 7ª Vara Federal Criminal, onde já tramitam as ações penais envolvendo o ex-governador.

A decisão

Em seu voto na decisão desta quarta, o relator Abel Gomes explicou, no entanto, que o fato de um mesmo "lavador de dinheiro” atuar para várias pessoas que desejam remeter ou trazer moeda para o país não faz disso uma relação direta de conexão entre fatos delituosos. O desembargador também lembrou que, nesse tipo de operação financeira clandestina, os operadores trabalham para “clientes” diferentes e, portanto, não é possível vincular Arthur Pinheiro Machado exclusivamente aos implicados nas operações derivadas da Lava Jato".

A Operação Rizoma foi desencadeada em abril - Reprodução / TV Globo

O relator concluiu seu voto esclarecendo que a decisão da 1ª Turma Especializada não declara nulidade absoluta da 7ª Vara Federal Criminal. Ele afirmou que Bretas não agiu sob erro inescusável, conforme prevê o Artigo 101 do CPP (Código de Processo Penal), mas sim "atuou a partir de uma interpretação jurídica de conexão, agora devida e oportunamente submetida à reapreciação por este Tribunal Regional Federal da 2ª Região”, destacou o TRF-2.

Bretas, que estava em audiência na 7ª Vara quando soube da decisão, não quis se aprofundar na questão. “Se a decisão veio do TRF-2, estou muito tranquilo”.

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