Moradores impediram, durante protesto, a desocupação de Ciep em Volta Redonda - Fábio Guimas / A Voz da Cidade
Moradores impediram, durante protesto, a desocupação de Ciep em Volta RedondaFábio Guimas / A Voz da Cidade
Por FRANCISCO EDSON ALVES

Rio - Moradores dos bairros Açude 1, 2, 3 e 4, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, conseguiram evitar, há pouco, que caminhões da Secretaria de Estado de Educação, retirassem moveis do Ciep 403 – Maria de Lourdes Giovanetti -, única daquela região que oferece ensino médio. O ato de fechamento da escola foi assinado pelo secretário de estado de Educação, Wagner Victer, no dia 28 de novembro. Alegando que no último dia 21 deputados revogaram o fechamento da unidade e de outros nove estabelecimentos de ensino do Rio (ver o decreto abaixo), pais de alunos fizeram um cerco ao redor da escola e prometem permanecer em vigília no local por tempo indeterminado.

O governo, que decretou a suspensão de matrículas para 2019, alega, na resolução (ver a íntegra abaixo), que a extinção das escolas foi “precedido de estudos de viabilidade de funcionamento”.

Atualmente, vinte e oito alunos estão matriculados no Ciep 403, porém apenas 23 estão estudando de fato. Cinco trancaram suas matrículas. Representantes da Associação de Moradores do Açude estão percorrendo o bairro com um abaixo assinado, com a intenção é coletarem mil assinaturas, que serão entregues ao novo governador eleito, Wilson Witzel.

A intenção de se fechar o Ciep 403, por suposta contenção de custos, se arrasta desde 2016. Naquele ano, o Ministério Público Federal (MPF-VR) expediu recomendação para que a Secretaria Estadual de Educação e a Administração Regional do Médio Paraíba abstivessem de encerrar as atividades escolares da instituição, e deixassem de realizar qualquer medida que implique fechamento ou restrição de seus eventos.

No momento, a situação é tensa em frente ao Ciep, onde caminhões estão chegando para a retirada de móveis escolares. Representantes de associações de moradores locais , realizaram uma reunião de emergência, para debater ações e estratégias visando reverter da decisão.

Segundo Alan Cunha, presidente da Associação, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público, a Câmara Municipal de Volta Redonda, a Vara da Infância e Adolescência e a Prefeitura de Volta Redonda também foram notificados. Ele relatou que o Ciep tem importância para a comunidade e teme que a escola, com os portões trancados, seja utilizada para consumo de drogas e outros atos ilícitos, além de sobrecarregar escolas de outros bairros. Uma das sugestões é que o imóvel seja municipalizado.

Alerj

Em nota oficial emitida no último dia 21, a assessoria de imprensa da Alerj informou que o ato de fechamento das dez escolas estaduais, determinado pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para o fim de 2018, seria revogado. Pelo menos, é o que define o Decreto Legislativo 08/18, que susta os efeitos da Resolução Seeduc 5.702, responsável por extinguir as unidades escolares. A medida é dos deputados Flávio Serafini (PSol), André Ceciliano (PT), Comte Bittencourt (PPS) e Waldeck Carneiro (PT) e foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira (21/12).

Na justificativa do texto, os autores criticam a decisão da Seeduc. “Trata-se de mais um movimento no perverso processo de redução do número de escolas estaduais que, nos últimos oito anos, produziu o fechamento de 252 unidades, atingindo principalmente as áreas periféricas e estudantes jovens e adultos. Tal ato administrativo ainda vai na contramão do debate pautado no Legislativo fluminense, que aprovou a Lei 8.175/18, regulamentando o fechamento ou transferência de unidades de ensino público no estado”, argumentaram no texto.

"Secretaria de Estado de Educação

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5702 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

EXTINGUE AS UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-03/001/102794/2018.

CONSIDERANDO:

os princípios que devem reger a Administração Pública, em especial os da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, eficiência, proteção da confiança legítima e interesse público;

- que as ações de absorção de unidades escolares foram precedidas de estudos que indicaram a viabilidade de sua execução por terminalidade da oferta, uma vez que os mencionados estudos não apontaram demanda que justificasse a continuidade da oferta;

- que as unidades escolares listadas na presente Resolução iniciaram, a partir do 1º semestre de 2017, o processo de terminalidade gradativa da oferta de Educação Básica;

- que as unidades escolares listadas na presente Resolução não realizaram novas matrículas para as Séries/Módulos finalizados; e

- que as Diretorias Regionais acompanharam todo o processo de terminalidade, visando garantir a sua fiel execução;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam extintas as unidades escolares estaduais relacionadas no Anexo Único da presente Resolução, que encerrarão suas atividades no 2º semestre de 2018, com validade a partir de 31/12/2018.

Art. 2º - Quanto ao previsto no art. 4º, da Resolução SEEDUC nº 5147/2014, as informações serão prestadas através de Processos Administrativos individuais para cada unidade escolar.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018

WAGNER GRANJA VICTER

Secretário de Estado de Educação

Confira a relação de escolas:

Volta Redonda - CIEP - MARIA DE LOURDES GIOVANETTI

Rio de Janeiro - EÇA DE QUEIROS. ROMA. NAÇÕES UNIDAS, PROFESSOR FELIPE DOS SANTOS REIS, PROFESSOR IVAN VILLON, ALBERTO PASQUALINI, PROFESSOR DINAMERICO PEREIRA POMBO, MARECHAL ALCIDES ETCHEGOYEN e JACQUES RAIMUNDO"

Confira o decreto da Alerj

"DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 2018 SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5702 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Resolução SEEDUC N° 5702, de 28 de novembro de 2018, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 29/11/2018, página 17, que “EXTINGUE AS UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Autoria: DEPUTADOS FLÁVIO SERAFINI, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT e WALDECK CARNEIRO.  Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2018"

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