Novas regras para licenciamento sem vistoria começam a valer nesta sexta, dia 11 de janeiro - Divulgação
Novas regras para licenciamento sem vistoria começam a valer nesta sexta, dia 11 de janeiroDivulgação
Por O Dia

Rio - A partir da próxima sexta-feira, dia 11, a guia de pagamento do IPVA 2019 estará disponível para que os motoristas fluminenses possam emiti-la. Neste ano, são três boletos diferentes para quitar as despesas inerentes à posse de veículos: o IPVA, junto à Secretaria de Estado de Fazenda; o seguro DPVAT, à disposição desde a virada do ano, através da Seguradora Líder; e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ligado ao Detran-RJ, ainda sem data definida.

O IPVA e o DPVAT podem ser emitidos através dos sites "www.fazenda.rj.gov.br" e "www.pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br", respectivamente, e pagos em qualquer agência bancária ou pelo site do Bradesco (www.ib7.bradesco.com.br).

Já o CRLV deve ser disponibilizado no portal "www.detran.rj.gov.br", mas o órgão estadual ainda não informou detalhes sobre os procedimentos de pagamento e emissão.

Neste ano, os cidadãos terão um alívio no bolso em relação a 2018. O IPVA terá queda média de 3% - calculado com base nos valores de mercado dos veículos. E o DPVAT, para automóveis de passeio, por exemplo, terá redução de 71%, caindo de R$ 43,33 para R$ 12,56.

Outra mudança é o fim da necessidade de vistoria para obtenção do CRLV, ou taxa de licenciamento. No mês passado, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o fim da vistoria anual obrigatória para os veículos do estado. A proposta foi sancionada pelo então governador em exercício, Francisco Dornelles. No entanto, o pagamento da taxa de licenciamento foi mantida para não comprometer a arrecadação do governo do estado. Apenas os carros movidos a GNV ficarão isentos do pagamento.

Ontem, o novo governo do estado do Rio divulgou um plano de metas para os 100 primeiros dias de Wilson Witzel no Palácio Guanabara. Entre as propostas relacionadas ao Detran, a nova gestão promete implementar a CRLV digital e regulamentar a extinção da vistoria para licenciamento anual e implementar a vistoria itinerante e aleatória.

Prazo

Cota única ou primeira parcela (segunda e terceira parcelas nos dias subsequentes). Confira o final e o dia respectivo:

1 - 22/1

2 - 23/1

3 - 24/1

4 - 25/1

5 - 28/1

6 - 29/1

7 - 30/1

8 - 31/1

9 - 1°/2

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