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Um dos grandes incentivadores do contrabando de cigarros é a vantagem econômica por conta da diferença de impostos sobre o produto no Paraguai (de 18% a 24%) e no Brasil (em média 71%, até 90%). Com o reequilíbrio dos impostos, seria viável ter produtos legais com preços competitivos em relação aos do contrabando, fazendo com que os consumidores voltem a escolher as marcas que possuem registro e seguem as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, recolhem impostos e não financiam o crime.

Para especialistas, um ótimo exemplo de como isso pode ser efetivo é a Lei do Bem, de 2005, que criou um regime especial de tributação para as pessoas jurídicas que exercem atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação. Com isso, diversos produtos ficaram mais acessíveis e o contrabando caiu.

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