Gabriell Neves - Reprodução
Gabriell NevesReprodução
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou, nesta segunda-feira, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-subsecretário estadual de Saúde Gabriell Neves e também contra a assessora-chefe da Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio, Maria Ozana Gomes, e da assessora do mesmo órgão, Márcia Rosane Serpa Barreto Cordeiro.
Gabriell Neves está preso desde 7 de maio, em razão da operação realizada pelo MPRJ e a Polícia Civil, em razão de forte suspeita de obtenção de vantagens na compra emergencial, isto é, sem licitação, de respiradores para pacientes do coronavírus. Somados, os contratos com dispensa de licitação chegam a cerca de R$ 1 bilhão.

A ação civil pública teve início com a instauração de inquérito civil a partir de notícia veiculada na imprensa em 9 de abril de 2020, informando que a Secretaria estadual de Saúde teria tornado sigilosos procedimentos administrativos relativos a contratações emergenciais feitas no combate à Covid-19. Havia a indicação de que vários procedimentos, incluindo o que tinha por objeto contratar empresa para a construção e gestão dos Hospitais de Campanha, não estariam mais disponíveis no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da secretaria de Saúde.
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O MP ressalta que foram expedidas recomendações aos gestores estaduais, a fim de que adotassem diversas medidas no âmbito da publicidade e transparência das contratações, em especial a publicação em seus sites das informações sobre contratações emergenciais para o combate à atual pandemia.

A alteração no nível de acesso aos processos administrativos de compras no sistema eletrônico foi feita por terceirizados em cumprimento às ordens verbais das servidoras Ozana Gomes e Marcia Serpa, e também pela própria Márcia, após solicitação do Gabriell Neves, estes últimos cientes das ilegalidades que estavam em curso, diz o MP.
Foi identificada a mudança do nível de acesso de 'público' para 'restrito' em 54 processos de compras e serviços relacionados à Covid-19, nos dias 8 e 9 de abril. O ógão afirma que, dessa maneira, agentes públicos, que deveriam zelar pelos princípios administrativos, se aproveitaram do cenário caótico no estado para, em violação ao princípio da publicidade, tornarem sigilosos processos de compra e serviço emergenciais. Tanto para a população, quanto para os órgãos oficiais de controle, ficava, portanto, impossível identificar as fraudes ou mesmo propostas de empresas mais vantajosas, qualitativamente e quantitativamente, uma vez que estava vedado a acesso aos dados para efetuar qualquer a comparação.

Aponta o MP-RJ que os réus, ao determinarem a alteração irregular dos níveis de acesso aos processos de compra, impossibilitando o acesso aos documentos, violaram os princípios da Publicidade, Legalidade e Moralidade, infringindo a Lei de Improbidade Administrativa. O órgão pede a condenação dos réus às sanções previstas pela prática de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, isto é, ao ressarcimento integral do dano, se ficar o mesmo comprovado durante a instrução probatória; à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.