No outro termo assinado com a Naturgy e a CEG-Rio foi estipulado que as empresas deverão retirar de suas comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança deve ser realizada, obrigatoriamente, até o final de 2020. De acordo com TAC assinado entre o MPRJ, Defensoria e Agenersa com as mesmas empresas, em março de 2018, o prazo estipulado para a realização da vistoria expira em 2023.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cada TAC beneficiará cerca de quatro milhões de consumidores, que não correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda há alto índice de contaminação pelo coronavírus.
"Da mesma forma, é aprofundado o direito de informação dos consumidores, no sentido de que a Naturgy e a CEG-Rio deverão retirar de seus sites, dos boletos de cobrança e de outros meios legítimos de comunicação qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança prevista na lei estadual 6.890/2014 antes de 2023, aperfeiçoando a prestação dos seus serviços, do ponto de vista da transparência e da clareza", destaca o promotor.