CEG garante não cortar abastecimento de gás durante a pandemia - REPRODUÇÃO/INTERNET
CEG garante não cortar abastecimento de gás durante a pandemiaREPRODUÇÃO/INTERNET
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Defensoria Pública do Estado do Rio e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio (Agenersa), firmaram na última sexta-feira, dois termos de ajustamento de conduta (TAC) com a CEG, atual Naturgy, e a CEG-Rio, para que as empresas cumpram protocolos de obrigações relativos ao fornecimento de gás e de comunicação com os consumidores.
Em um dos documentos, as empresas se comprometem a, durante a pandemia do novo coronavírus, não interromperem o fornecimento de gás canalizado em residências que, durante a inspeção quinquenal de segurança, apresentaram o status "conforme com restrição". A medida foi adotada pois, durante o período de pandemia, as autoridades médicas e sanitárias indicam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, e o status "conforme com restrição" indica uma irregularidade sanável, que não possui risco imediato para os moradores do imóvel.
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No outro termo assinado com a Naturgy e a CEG-Rio foi estipulado que as empresas deverão retirar de suas comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança deve ser realizada, obrigatoriamente, até o final de 2020. De acordo com TAC assinado entre o MPRJ, Defensoria e Agenersa com as mesmas empresas, em março de 2018, o prazo estipulado para a realização da vistoria expira em 2023.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cada TAC beneficiará cerca de quatro milhões de consumidores, que não correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda há alto índice de contaminação pelo coronavírus.

"Da mesma forma, é aprofundado o direito de informação dos consumidores, no sentido de que a Naturgy e a CEG-Rio deverão retirar de seus sites, dos boletos de cobrança e de outros meios legítimos de comunicação qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança prevista na lei estadual 6.890/2014 antes de 2023, aperfeiçoando a prestação dos seus serviços, do ponto de vista da transparência e da clareza", destaca o promotor.