Policial Militar é acusado de matar motorista de aplicativo de passageiro - Reprodução
Policial Militar é acusado de matar motorista de aplicativo de passageiroReprodução
Por Gabriel Sobreira
Rio - Criminalistas ouvidos pelo O DIA não chegaram a um consenso ao analisar o caso em que, nesta terça-feira, uma discussão em um posto de gasolina terminou com um PM matando motorista de aplicativo no bairro Pendotiba, em Niterói. Dos três especialistas consultados, dois acham que não houve excesso. O terceiro discorda dos colegas.
O CASO
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De acordo com testemunhas, os dois teriam parado para abastecer, na Estrada Caetano Monteiro, quando houve uma discussão por conta da demora. Inicialmente, o policial Giovani Peçanha de Athaíde, lotado no 12º BPM (Niterói), discutiu com um frentista. Logo depois, a esposa de Diego Soares Barone Campelo Sampaio, de 37 anos, pediu para que o PM tirasse o carro do caminho, dando inicio a discussão.
Uma testemunha disse que Diego Soares saiu do carro e correu em direção ao policial, dando uma voadora, quando houve os disparos. A vitima foi atingida por pelo menos dois disparos. O motorista do aplicativo chegou a ser socorrido para o Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo, mas não resistiu.
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ESPECIALISTAS
Em comum, os três especialistas ressaltam que, para uma avaliação mais profunda, é necessário um levantamento das provas do momento em que o fato aconteceu, oitiva das testemunhas, ou seja, uma leitura que não dá para fazer só olhando o vídeo.
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"Só olhando o vídeo, o fato a princípio do policial sair com uma arma não afastaria a legítima defesa. Ele poderia ter saído com a arma em punho entendendo que havia algum risco à sua integridade física ou a de terceiros, já que tinha inclusive o porte legal presumidamente da arma. Pelas condições que aparecem no vídeo, repito que essa é uma análise que não pode ser feita só pelo vídeo, mas a princípio, a conduta do motorista dá a entender que havia um risco à integridade física claramente do policial, me parece olhando o vídeo", avalia o advogado Fernando Reis, mestre em Direito Constitucional, doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas e coordenador do curso de Direito da UCAM.
O advogado criminalista Carlos Maggiolo vai além e cita o Código Penal que, segundo o especialista, é claro ao descrever a legítima defesa como quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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"Então, vejamos se está configurada a legítima defesa nesse caso: a agressão foi injusta? Sim. O policial não atacou. Quem agrediu primeiro foi a vítima, que aplicou uma 'voadora' no PM. Foi atual? Sim, reagiu instantaneamente, protegendo um direito seu - a sua vida – seu bem jurídico mais precioso. A polêmica está na seguinte questão: o policial usou 'moderadamente os meios necessários'? E a resposta é 'Sim'. Ele não dispunha de outra alternativa. Se ele só tinha a arma para se defender (e com a vítima ciente de que ele estava armado, podendo, inclusive, dominar a arma para matá-lo), não restava outra opção para se defender. Se uma pessoa lhe ataca com faca e você só tem uma bazuca para se defender – é melhor utiliza-la do que morrer a facadas. Foi caso clássico de legítima defesa", argumenta Maggiolo.
Para um advogado criminalista, que pediu anonimato, houve excesso na ação do policial. "O problema está já no primeiro tiro, ao que me parece nas imagens, o motorista já caiu. Se isso aconteceu e ele deu um segundo tiro, aí, sinceridade, num tribunal de júri, se isso for para um tribunal do júri, a acusação vai questionar e questionar muito bem. Ele extrapolou, usou de excesso", afirma ele.
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Mas os demais especialistas discordam dessa linha do especialista. "O fato dele ter dado dois disparos por si só não configuraria excesso. O excesso acontece quando, por exemplo, deu um tiro e o agente já está neutralizado e, assim, cessando o risco, o perigo atual e iminente, aí você faz um segundo disparo. Esse segundo disparo é um excesso porque já não há mais o risco atual e iminente. Nesse caso, você percebe claramente que ele dá os dois disparos se desviando ainda do motorista. O fato dele dar dois disparos não me parece, apenas pelo vídeo, que afasta a legítima defesa ou configura o excesso da legítima defesa”, avalia o coordenador do curso de Direito da UCAM.
O professor Maggiolo segue a mesma linha de raciocínio do colega Reis. "Não houve excesso. Eles são treinados para isso. A crônica policial estampada nos noticiários demonstra que um único disparo nem sempre neutraliza o perigo. São necessários dois", defende.