Prefeitura de São Gonçalo abre novos leitos para pacientes diagnosticados com a Covid-19 - Divulgação
Prefeitura de São Gonçalo abre novos leitos para pacientes diagnosticados com a Covid-19Divulgação
Por Anderson Justino
Rio - A ocupação de leitos para pacientes diagnosticados com a covid-19, tando de CTI, quando de enfermaria, chegou ao limite total em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. A região está passando por uma segunda onda de contaminação, por conta do aumento no número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. 
A Prefeitura abriu novos leitos no Hospitais Franciscano Nossa Senhora das Graças, no bairro Lagoinha, e no Hospital Retaguarda Gonçalense, no Centro. O centro cirúrgico do Franciscano foi desativado e virou seis leitos para paciente com Covid. 40 novos leitos de enfermaria e 30 de atendimento intensivo devem entrar em funcionamento na próxima semana.
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O município ocupa a terceira posição no número de contaminados e mortos por decorrência do novo coronavírus. De acordo com o governo do Estado, São Gonçalo tem 15.531 casos confirmados e 812 mortes de Covid. 
O boletim atualizado da Prefeitura apresenta divergências nos números do estado. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a cidade contabiliza 21.818 casos confirmados e 734 mortes. Outros 13 óbitos seguem sob investigação.
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MEDIDAS DE RESTRIÇÃO
Por conta do aumento no número de casos, São Gonçalo terá novas medidas de isolamento social. A cidade estava em bandeira amarela (risco baixo) e passa para bandeira laranja (risco médio).
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Por conta disso algumas atividades de setores do turismo; Cultura; Lazer; Educação; Igrejas; Academias e congêneres, estão proibidas até o dia 27 de novembro.
Shopping centers, centros comerciais e galerias vão poder funcionar com 2/3 da capacidade, porém com horário restrito. O horário de funcionamento passa a ser das 12h Às 20h. O uso de máscara é obrigatório. Os estabelecimentos precisam medir a temperatura dos clientes e ter disponibilidade de álcool gel e sanitizante.
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Praças e quiosques de alimentação devem ser limitadas a 2/3 da capacidade de mesas e assentos.