Justiça determina retorno imediato de aulas presenciais em Niterói - Cléber Mendes / Arquivo O DIA
Justiça determina retorno imediato de aulas presenciais em NiteróiCléber Mendes / Arquivo O DIA
Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói autorizou, nesta segunda-feira, o retorno imediato das aulas presenciais nas creches e nas escolas da rede pública e privada de Niterói. A juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques fixou na decisão, de caráter liminar, um prazo de 10 dias para que o município realize as adequações necessárias para o retorno seguro, cumprindo os protocolos sanitários preventivos. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Ainda segundo a liminar da Justiça, enquanto durar a pandemia, fica ressalvado o caráter facultativo do retorno presencial das atividades pedagógicas e dos alunos, sob o critério e a avaliação dos estabelecimentos de ensino e dos pais e responsáveis.

De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino que já estiverem em condições de retornar às aulas presenciais, seguindo os protocolos, podem voltar antes do prazo fixado de 10 dias.

A decisão da juíza atendeu a um pedido de tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público contra o município.

"Não é justificável e, muito menos, concebível que o município caminhe para uma normalização das atividades, essenciais ou não, como ressaltou o parquet, com a abertura de diversos setores da sociedade, como comércio, shoppings, restaurantes, bares, academias (...) e, no entanto, não viabilize a retomada do ensino presencial nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ressaltando-se que as Escolas de Ensino Médio já retomaram as suas atividades e, certamente, não contribuíram para o aumento do contágio na cidade", destacou na decisão. 
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No último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do estado do Rio, nesta segunda-feira, Niterói tem 17.359 casos confirmados de coronavírus e 554 mortes pela doença.