Para o desembargador Claudio de Mello Tavares, cabe ao Executivo, não ao Judiciário, definir as políticas públicas de combate à pandemia, ressaltando que este entendimento já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda segundo o TJ, o presidente destacou que a Justiça não pode definir atos administrativos e que é necessário cuidar da saúde na pandemia, mas sem descuidar das atividades econômicas. Ele defendeu ainda a adoção de ações coordenadas.
"Política pública tem que ser decidida pelo Executivo. O Judiciário não tem esse expertise. Isso vai trazer insegurança jurídica. O cidadão também tem que ter seu compromisso, mas ele precisa trabalhar e alimentar seu filho, sua família. Há muitos desempregados e muitas empresas quebradas", contextualizou.
Entenda o caso
De acordo com o órgão, o presidente do TJ decretou a suspensão da liminar anteriormente concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública em ação proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público contra o decreto estadual de 5 de junho de 2020, que autorizou flexibilizações nas regras de distanciamento social. Segundo a DP e o MP, as medidas teriam sido adotadas sem apresentação de estudos científicos e sem um prévio plano de reabertura gradual baseado em avaliação de riscos.
O mérito da ação principal ainda será julgado pela primeira instância.