Agenciamento poderá ser feito pela central de rádio chamada ou por meios digitais - Daniel Castelo Branco/Agência O Dia
Agenciamento poderá ser feito pela central de rádio chamada ou por meios digitaisDaniel Castelo Branco/Agência O Dia
Por O Dia
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira, o projeto de lei 2.743/20, que autoriza taxistas autônomos, independente de cooperativas ou associações, realizarem o serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Rio de Janeiro, inclusive no agenciamento por central de rádio chamada ou por meios digitais. A proposta altera a Lei 8.867/2, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado. 
Segundo Dionísio Lins (PP), autor do projeto e presidente da Comissão de Transportes da Casa, esse tipo de serviço irá respeitar a norma em vigor. Ele lembra ainda que o serviço prestado pelo taxista deverá exclusivamente ter origem no município de licenciamento e emplacamento do veículo, e os táxis só poderão realizá-lo com os taxímetros ligados no trajeto de ida e volta para outros municípios.
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"Não há dúvida da relevância da lei 8867. Mas como todas as leis, precisa ser adequada às necessidades atuais para aperfeiçoar ainda mais a iniciativa, melhorando assim a qualidade do serviço prestado pelos taxistas aos usuários", explicou Dionísio.