Organização social Iabas é multada em R$ 7,7 milhões por atraso na montagem de hospitais de campanha - Gilvan de Souza
Organização social Iabas é multada em R$ 7,7 milhões por atraso na montagem de hospitais de campanhaGilvan de Souza
Por Karen Rodrigues*
Rio - O secretário de Saúde estadual Carlos Alberto Chaves de Carvalho assinou, nesta sexta-feira, um decreto de inidoneidade contra a organização social Iabas, o que impede a OS de fazer qualquer novo contrato no Estado do Rio e em todo o país. Além de declarar o Iabas inidôneo, o secretário aplicou uma multa de R$ 7,7 milhões à organização social por descumprimento de cláusulas contratuais, e ainda determinou a abertura de processo de desqualificação do Iabas como organização social no Estado do Rio.
Ao fim deste processo, a entidade poderá ser definitivamente proibida de celebrar contratos de gestão com a Administração Pública Estadual, como determina a Lei estadual n° 6.043, de 2011. Além do âmbito estadual, baseada na Lei Federal 8.666/93, a SES incluiu o Instituto IABAS no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, para que a instituição não mais celebre contratos com qualquer unidade federativa (âmbito federal). O Iabas foi considerado, em processo administrativo, responsável pelo atraso na abertura dos hospitais de campanha contratados pelo Governo do Estado para atendimento dos pacientes com covid-19.
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No processo administrativo, aberto ainda na gestão do ex-secretário Fernando Ferry, em junho, logo após a intervenção do Governo do Estado no contrato de gestão dos hospitais de campanha, o Iabas foi considerado responsável por descumprir os prazos contratuais, não entregando os hospitais de campanha do prazo estabelecido e com as especificações técnicas determinadas, e também por infringir cláusulas ao tentar rescindir o contrato unilateralmente, diante das cobranças feitas à época pela Secretaria de Estado de Saúde.
As explicações apresentadas pelo Iabas no processo administrativo não foram consideradas convincentes pelo secretário, já que a organização social foi seguidamente notificada por escrito a corrigir problemas verificados durante a montagem das unidades de campanha e não comprovou ter resolvido as pendências. O Iabas agora terá o direito de fazer um pedido de reconsideração e, encerrado o prazo, terá 15 dias úteis para depositar o valor da multa aplicada pela Secretaria de Estado de Saúde.
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Segundo o Iabas, a organização social não foi notificada de nenhuma decisão do governo do Estado do Rio.
"[O Iabas] Tomou conhecimento apenas de informações distribuídas à imprensa, o que por si só já demonstra ser este um ato principalmente político, sem base jurídica. Ressalte-se, por exemplo, que o contrato de gestão dos hospitais de campanha não previa prazo de entrega. O instituto entende ainda que essa medida é uma retaliação à ação impetrada anteriormente na 15ª Vara da Fazenda Pública (processo Nº 0164286-89.2020.8.19.0001) contra o governo estadual por descumprimento de contrato. O Iabas vai recorrer administrativa e judicialmente dessa manobra diversionista, a que recorrem os atuais ocupantes do Executivo fluminense para tentar se distanciar perante a opinião pública dos erros e das irregularidades cometidas por autoridades públicas", informou a organização social em nota.
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*Estagiária sob supervisão de Bernardo Costa