Taxistas autônomos poderão realizar serviço de transporte intermunicipal de passageiros
Lei foi sancionada pelo governador em exercício e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta terça-feira
Por O Dia
Rio - Os taxistas autônomos, independente de cooperativas ou associações, poderão realizar serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio, inclusive no agenciamento por central de rádio chamada ou por meios digitais. É o que determina a Lei 9.130/20, do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
A medida complementa a Lei 8.867/20, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio. Segundo a norma em vigor, esta operação de táxi deverá, sempre e exclusivamente, ter origem no município de licenciamento e emplacamento do veículo e os táxis devem estar com os seus taxímetros ligados nos trajetos de ida e vinda quando utilizados para outros municípios.
“Embora sendo de extrema relevância, a Lei 8867/20 necessita de certas adequações que poderão aperfeiçoar ainda mais a iniciativa”, justificou Dionísio.