Ao todo, 35 mil condomínios tiveram cobrança irregular da Light entre 2010 e 2015
Ao todo, 35 mil condomínios tiveram cobrança irregular da Light entre 2010 e 2015Divulgação
Por Bernardo Costa
Rio - Os condomínios da cidade do Rio - cerca de 35 mil no total - alegam cobrança indevida da Light nas contas de luz das áreas comuns dos empreendimentos, entre os anos de 2010 e 2015. Segundo representante dos conjuntos residenciais, o valor cobrado indevidamente, que deveria ser devolvido pela concessionária, está em torno de R$65 milhões. Em fevereiro deste ano, os condomínios entraram com representação no Ministério Público Federal (MPF) para que o caso fosse investigado, já que, mesmo com determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os valores não foram devolvidos.
"Houve uma resolução da Aneel, em 2010, determinando que fosse cobrada a tarifa comercial nas contas de luz dos condomínios, que, à época, era mais barata que a residencial. Mas a Light seguiu cobrando tarifa residencial até 2015, quando as duas tarifas passaram a ter o mesmo valor. A cobrança foi indevida e esse valor excedente deve ser devolvido aos condomínios, como determinou resolução da Aneel em janeiro de 2020", explica Geraldo Paixão, representante legal de 1.687 conjuntos residenciais do Rio.
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No Despacho 124, de 21 de janeiro de 2020, a Aneel reconheceu que a Light não cumpriu a exigência da Resolução 414, de 2010, que classificou como tarifa comercial a que deveria ser cobrada dos condomínios - em consumo de iluminação e instalações de uso comum do prédio ou conjunto de edificações -, a partir do entendimento de que os estabelecimentos eram prestadores de serviços aos moradores.

A Resolução 414 estabeleceu prazo de três meses para adequação da cobrança por parte da Light, o que, segundo a Aneel, não aconteceu. No Despacho 124, a agência reguladora determinou que os valores cobrados a mais nas contas dos condomínios, que seguiram tendo que pagar tarifa residencial, deveriam ser devolvidos num prazo de 20 dias.
Segundo o representante dos condomínios, mais de um ano após a determinação, a devolução dos valores ainda não foi feita pela Light.
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"Por isso, estamos entrando com representação no MPF para que o dinheiro seja de fato devolvido. A Aneel determinou que a devolução seja feita na conta de luz, ou seja, os condomínios ficariam entre seis e oito meses com as contas de luz zeradas para abater a dívida", diz Geraldo Paixão.
Segundo ele, a quitação dos débitos pela Light teria impacto para os condôminos:
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"Os moradores deixariam de contribuir com a cota condominial para o pagamento das contas de luz por esse período de seis a oito meses. Isso seria muito importante nesse momento em que, devido aos impactos da pandemia, muitas famílias tiveram sua renda afetada".
Procurada, a Light disse que atua em conformidade com as regras regulatórias vigentes, incluindo o cumprimento de decisões provenientes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, não explicou por que não fez a devolução das cobranças excedentes aos condomínios, descumprindo determinação da Aneel. 
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A concessionária informou que recebeu ofício do MPF com solicitação de informações, e que a empresa está dentro do prazo para responder ao pedido. A Light afirma que irá reiterar a informação de que está cumprindo as determinações da Aneel.
A reportagem procurou a Aneel e o MPF, e aguarda posicionamento dos órgãos.