Veja as novas medidas de restrição contra a covid-19 no estado do Rio
Decretos estaduais e municipais foram prorrogados até a próxima semana, com regras para o funcionamento de atividades não essenciais
Por O Dia
Rio - Novas medidas de restrição contra a disseminação da covid-19 foram divulgadas, neste fim de semana, pelo estado do Rio e por municípios da Região Metropolitana e Baixada Fluminense. Decretos estaduais e municipais foram prorrogados até a próxima semana, com regras para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio e academias, assim como templos religiosos.
Confira as medidas de restrição publicadas pelo governo estadual e pelos municípios:
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, no último sábado (3), em Diário Oficial Extraordinário, as novas regras que mantêm suspensos o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas.
As aulas presenciais da rede estadual de educação também seguem suspensas. As unidades escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas, retirada de material didático, além do kit alimentação. As aulas seguirão remotas, pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de navegação gratuita Applique-se. As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro podem funcionar com até 50% da capacidade da unidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
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O texto mantém autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos. O decreto ainda determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 40% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de 4 pessoas por mesa.
Fica mantido o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativas e até o limite de 40% de sua capacidade total, incluindo o estacionamento. Os clientes, no entanto, devem estar com máscara e manter o distanciamento. O comércio de rua e galerias também poderão funcionar, assim como salões de beleza, barbearias e congêneres. Estes últimos somente com agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para este tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar.
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Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa "Rio de Janeiro Turismo Consciente". As áreas de lazer desses estabelecimentos, no entanto, só poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima. As atividades de organizações religiosas podem funcionar, observando alguns protocolos, com distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.
No caso de conflitos, vão prevalecer as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso achem necessário.
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São consideradas essenciais as seguintes atividades: Saúde Supermercados Limpeza urbana Segurança pública Assistência social Serviço funerário Farmácias Bancos Lotéricas Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro Serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa
Rio de Janeiro
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A Prefeitura do Rio prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida até o dia 9 de abril, com a publicação do Decreto Nº 48706 no Diário Oficial da última sexta-feira (2). Ao longo da próxima semana, sob critérios de protocolo sanitário de prevenção à covid-19, algumas atividades serão liberadas progressivamente: nesta segunda-feira (5), poderão voltar os serviços da administração pública; e, na sexta-feira (9), os setores de comércios e serviços. A cidade segue na faixa de risco muito alto, e as atividades econômicas deverão funcionar de acordo com as medidas de proteção para esta classificação.
Retomada das atividades: Segunda-feira (5) - Administração Pública (das 8h às 17h). Sexta-feira (9) - Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres poderão receber clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, só sistema drive-thru e fica vedado atendimento presencial ou consumo no local. Demais estabelecimentos e serviços seguem horários específicos. Clubes sociais e esportivos, acesso a áreas de lazer e recreação – de 11h às 21h. Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico – das 12h às 21h. Demais atividades de prestação de serviços – das 12h às 21h. Demais atividades comerciais, das 10h às 18h. Atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.
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Seguem proibidos: Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo. Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes. Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes. Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário. Prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais). Realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários. Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município. Estacionamento de veículos automotores na orla marítima.
A Prefeitura de Niterói vai prorrogar até a próxima segunda-feira (11) o Período Emergencial de Prevenção contra a Covid-19. A decisão foi baseada nas estatísticas de aumento dos casos e na orientação do Comitê Científico, formado por especialistas da UFF, UFRJ e Fiocruz. O decreto com a prorrogação foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira.
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Serão mantidas as proibições adotadas desde o dia 26 de março, mas há algumas recomendações novas: lanchonetes, cafeterias e restaurantes a la carte/prato feito podem abrir para atendimento ao público a partir da quinta-feira (8). Lanchonetes e cafeterias, das 8h às 20h, com taxa de ocupação de 30%; restaurantes, das 11h às 21h, com ocupação de 50%. Os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m². A venda pelo sistema drive thru, delivery e takeaway está permitida durante todo o Período Emergencial de Prevenção contra a Covid-19. Até quarta-feira (7), restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias continuam funcionando em sistema drive thru.
Continuam suspensos, até a próxima segunda-feira (11), o atendimento presencial de bares, restaurantes buffet/self service, boates, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética, clubes, quiosques, parques de diversões e academias.
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As aulas presenciais da Educação Infantil estão permitidas a partir desta segunda-feira. Para o Ensino Fundamental, aulas na forma presencial estão permitidas a partir do dia 12 de abril. As aulas presenciais estão suspensas para o Ensino Médio e Superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores.
O comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres deverão funcionar exclusivamente por sistema drive thru ou delivery, sem atendimento presencial. As missas, os cultos e as demais atividades religiosas estão autorizadas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número. Obras e/ou reparos na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios de edifícios ou de casas só serão permitidas se for de caráter emergencial.
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“A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos por aplicativo de outros municípios”, informou a prefeitura.
Os estabelecimentos comerciais de rua, cujo funcionamento para atendimento ao público permaneça autorizado, devem observar as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do Município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento. Poderão funcionar no horário de 10h às 20h.
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Fica mantida a autorização para a abertura dos shopping centers apenas para as atividades mencionadas, no horário de 11h às 22h, todos os dias da semana, com atividade presencial restrita a 50% de ocupação.
"Os estabelecimentos com funcionamento e atendimento ao público que estiverem autorizados, devem observar as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento. Além disso, o local deve disponibilizar gratuitamente álcool para higienização, além da sanitização das instalações previamente. No caso de lojas de grande porte, o estabelecimento comercial também deverá disponibilizar álcool em gel 70º em pontos estratégicos, conforme análise do próprio estabelecimento".
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Atividades físicas – A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados.
A prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. Durante esse período de maior restrição, fica vedada a utilização comercial da areia das praias para colocação de mobiliário, como mesa, cadeiras e similares. Também está proibida a prática da atividade coletiva de canoas havaianas.
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O acesso ao Campo de São Bento, Horto do Fonseca e Horto do Barreto está liberado com capacidade máxima de 25%, no horário das 9h às 16h. Todos os skateparks permanecem fechados, assim como o Parque da Cidade.
Proibição – Neste período de maior restrição, fica proibido a carga e descarga de caminhões (veículos pesados) nas principais vias e eixos viários do Município de Niterói (Decreto n° 11.356/2013), nos horários das 6h às 10h e das 16h às 20h nos dias úteis e no horário das 6h às 10h aos sábados.
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O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato também estão proibidos. Assim como o funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.
A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.
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Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega.
Administração pública – Até a próxima segunda-feira (11), fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta. O decreto recomenda o regime de teletrabalho para todos os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a possibilidade de cada ramo e atividade.
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Estão suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da Niterói Prev, enquanto perdurar a pandemia.
São Gonçalo
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A Prefeitura de São Gonçalo prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 por mais sete dias, seguindo até o dia 12 de abril. A decisão foi tomada, na manhã desta segunda-feira (5), pelo Gabinete de Crise, que vai voltar a se reunir, ainda esta semana, para reavaliar a situação do município. Dependendo da avaliação dos índices que apontam o nível de contaminação da doença em que a cidade se encontra, divulgados pela coordenação de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, novos ajustes podem acontecer. Com a prorrogação do decreto 108/2021, ficam mantidas as alterações de horários de funcionamento de alguns estabelecimentos e suspensão de outros, como as aulas presenciais.
As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 40% da capacidade em horário normal. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar, das 9h às 17h, também com 40% da capacidade.
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As escolas das redes pública e privada podem funcionar apenas no modo remoto, assim como todas as modalidades de cursos. Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.
As atividades religiosas estão autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança definidos no decreto municipal. Lojas de conveniência em postos de combustíveis e bancas de jornais poderão funcionar entre 8h e 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir, exclusivamente, entre 12h e 20h, sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos nos shoppings. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 10h e 17h.
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Barbearias e salões de beleza podem funcionar, entre 12h e 20h, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.
Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. É permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
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Bancos, lotéricas e repartições públicas devem garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos, para que os clientes fiquem o mínimo tempo possível no estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio da covid-19.
Fica determinada a manutenção de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.
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Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de covid-19 só podem reunir até dez familiares, com tempo de cerimônia limitado a uma hora de duração, ocorrendo obrigatoriamente entre 7h e 16h. Permanecerão em funcionamento as atividades essenciais da administração municipal e que já mantêm esquema permanente de prestação de serviços durante feriados, como unidades de saúde, serviço funerário, Defesa Civil, segurança pública e serviços de limpeza e manutenção urbana. Os pontos de vacinação contra a covid-19 também funcionam normalmente.
Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.
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Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto deverão preencher um Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia decorrente da covid-19, cujo modelo está disponível no Diário Oficial, e expor tal documento em local visível aos frequentadores.
A Prefeitura lembra que dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.
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Nilópolis
A Prefeitura de Nilópolis informou que as novas medidas de restrição contra a covid-19 seguem até a próxima segunda-feira (11), podendo ser revogadas, alteradas ou prorrogadas a qualquer tempo.
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Ficam autorizadas às secretarias municipal e estadual de educação, a elaboração de plano de retomada das aulas nas escolas públicas, no âmbito municipal, respeitando também a taxa de ocupação de 25%. Além do funcionamento das atividades comerciais e serviços nos seguintes estabelecimentos: mercados, farmácias, laboratórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, serviço funerário, hospitais, hortifruti, padarias, açougues, peixarias, estabelecimentos de fornecimento de água potável, refrigeração, venda e entrega de gás tipo GLP, postos de combustíveis, loja de conveniência, bancas de jornal, estabelecimentos bancários, loja de produtos veterinários e alimentação animal, lojas de materiais de construção e ferragens, oficinas mecânicas, equipamentos de proteção individual, lotéricas e óticas.
Liberados com restrições: Academias deverão funcionar com 40% de sua capacidade, das 6h às 20h, com agendamento prévio. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar das 10:00 às 21:00 horas e, após esse horário, no sistema delivery ou retirada, até às 23:00 horas. Igrejas e templos religiosos de todos os cultos e denominações, poderão funcionar das 07 às 20 horas. Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar das 10:00 às 18:00 horas. Os estabelecimentos localizados no interior de shoppings e galerias estarão sujeitos aos mesmos regramentos dos demais serviços e comércios de atividades semelhantes. Práticas de atividades físicas individuais na Vila Olímpica, praças e parques do Município, das 6h às 17h.
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Atividades suspensas Ficam suspensas as atividades dos seguintes estabelecimentos: boates, casas de festas, espaços de recreação infantil, clubes e agremiações. Também ficam suspensas as realização de festas e eventos de qualquer natureza em espaços públicos ou privados, inclusive eventos de caráter social, tais como casamentos, aniversários, inaugurações, confraternizações, entre outros que sigam este formato.
Nova Iguaçu
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A Prefeitura de Nova Iguaçu apresentou novas medidas de enfrentamento à disseminação da covid-19 no município. Após uma semana em restrição de funcionamento por causa da antecipação dos feriados de 21 e 23 de abril, serviços como comércio de rua, bares e restaurantes foram liberados para reabrir desde o último sábado (3), mas com algumas limitações. Os setores como casas de festas, boates e parques de diversão seguem com as atividades suspensas. O novo decreto se encerra na quinta-feira (8).
As novas medidas tomadas foram publicadas na sexta-feira (2) no Diário Oficial do município. Elas determinam que o funcionamento do comércio de rua seja entre 6 e 19h. Bares, restaurantes e lanchonetes podem ficar abertos até 23h, mas com apenas 50% da capacidade de público. Nestes estabelecimentos, só será permitida a venda de bebida alcoólica aos clientes sentados. Vendas por delivery, take away e drive thru estão liberadas sem limitação de horário. Os shoppings da cidade poderão receber clientes de 12h às 20h, conforme decreto estadual.
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Seguem suspensas as seguintes atividades: Casas de festas, de shows, espetáculos, boates e arenas; Casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room); Parques de diversão; Clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos; Eventos de qualquer natureza; Eventos culturais, de entretenimento e de lazer; Eventos científicos, de negócios e exposições; Eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras; Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças; Eventos realizados em food parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios; Frequência em rios, cachoeiras e lagos; Atividades esportivas com público.
Retiradas as suspensões: Comércio e serviços em geral; Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários; Bares, lanchonetes e restaurantes;
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Fica estabelecido: Funcionamento do comércio de rua de 6h às 19 h; Bares, restaurantes e lanchonetes limitados a 50%, com funcionamento até 23h; bebida alcoólica apenas para clientes acomodados e sentados. Delivery, take away e drive thru sem limitação de horário; Mantém o funcionamento dos shoppings de 12h às 20h conforme decreto estadual
Duque de Caxias
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A Prefeitura de Duque de Caxias informou que segue as orientações do Ministério da Saúde com as medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente da covid-19 na cidade.
As atividades e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar desde que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, de afastamento entre consumidores, disponibilização de álcool em gel, a obrigatoriedade do uso de máscara para clientes e funcionários e a sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano. O transporte coletivo de passageiros de circulação municipal está autorizado a funcionar com 50% do número de veículos que deverão circular com as janelas abertas, com passageiros sentados e higienizados internamente diariamente.
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As aulas na rede pública municipal e na Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias (FUNDEC), retornam nesta segunda-feira (5) com suporte técnico/científico da Secretaria Municipal de Saúde que determinou o protocolo de retorno às atividades presenciais nas unidades escolares.
Dentro das medidas de prevenção e enfrentamento da propagação ao contágio decorrente do coronavírus continuam suspensas no município a frequência ou visita a piscinas (exceto para aula de natação e hidroginástica), clubes recreativos, rios, cachoeira, unidades de conservação e visita a pacientes diagnosticados com a doença.
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Itaboraí
A Prefeitura de Itaboraí informou que o município divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação do coronavírus no Diário Oficial da última quinta-feira (1º). O novo decreto municipal estabelece as restrições entre os dias 5 e 19 de abril, considerando a resolução da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), que alterou para a bandeira vermelha, risco alto de contaminação de covid-19.
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A mudança de bandeira foi possível graças ao aumento para 23 leitos habilitados de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede municipal de saúde, a ampliação dos pontos de testagem, aumento da quantidade de médicos na linha da frente, ativação da nova estrutura para o polo de pronto atendimento à doença com farmácia integrada, além da conscientização do comércio e da população sobre as medidas restritivas.
O decreto determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 30% da capacidade de lotação. Os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 22h, podendo o atendimento presencial ser estendido até as 23h. Os estabelecimentos deverão manter em atividade os atendimentos nas modalidades delivery, drive-thru e take away. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público continuam suspensas.
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Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público. Academias e estúdios ficam autorizados a funcionar com limitação de 30% da capacidade, vedada ainda a utilização de equipamentos de uso coletivo de difícil higienização. Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações com 30% da capacidade e com adoção de medidas de distanciamento social. Casas e salões de festas também retornam às atividades com a mesma limitação de público.
Os shopping centers e centros comerciais estão autorizados a funcionar entre 10h e 20h, com limite de 30% da capacidade. O funcionamento de salas de cinemas e teatros ficam limitados a 50% da capacidade do público. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 6h às 20h com a mesma limitação de 30% da capacidade. A atividade industrial fica permitida desde que sejam observadas as normas sanitárias aplicáveis em cada segmento.
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O transporte coletivo municipal deverá funcionar com até 50% da sua capacidade com as janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação do ar. O condutor dos veículos e os passageiros ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção facial.
A Prefeitura ressaltou que reforçará a fiscalização para cumprimento às medidas sanitárias para evitar a propagação do covid-19 em Itaboraí, através das secretarias municipais de Segurança (Guarda Municipal), Transportes, Fazenda (Posturas) e Saúde (Vigilância Sanitária). Além disso, está disponibilizando um canal telefônico para denúncias de aglomerações na cidade. Informações sobre descumprimento das medidas sanitárias podem ser repassadas à Guarda Municipal pelo número 153.
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As restrições visam conter a propagação da doença e a preservação da vida, pedindo a colaboração da população para respeitar e cumprir as medidas restritivas sanitárias e os protocolos. Os dados serão analisados diariamente, seguindo os critérios da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e as determinações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ).
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