Inconformados, tanto o Governo do Estado como a família do menino recorreram.
Em sua defesa, o estado alegou que os policiais apenas reagiram ao ataque sofrido quando chegaram ao local, e que João Vitor foi atingido por disparo que partiu da arma de um dos marginais envolvidos no confronto.
Porém, segundo o voto do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator dos recursos, “em situações como esta, é irrelevante perscrutar a origem do projétil – se partiu da arma de um dos policiais, ou se foi disparada por bandido -, bastando a comprovação da participação de agentes públicos no evento danoso”.
Ainda segundo o magistrado, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, não há dúvida quanto à caracterização do dano moral.
A nova decisão determinou que o estado terá de pagar R$ 100 mil à mãe; R$ 60 mil à avó e R$ 35 mil a cada um dos dois tios que moravam com o adolescente. Também deverá ser pago à mãe de João Vitor o valor de um salário-mínimo, a título de dano material, referente às despesas com o funeral,
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