Decisão impede Belford Roxo de despejar resíduos no "Lixão do Babi"
Ação determina pagamento de multa por cada lançamento em local sem licença ambiental válida
Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) obteve decisão favorável junto à 2ª Vara Cível de Belford Roxo, à ação civil pública, cumulada com ação de improbidade, para que o município, na Baixada Fluminense, pare de despejar resíduos sólidos na área conhecida como “Lixão do Babi”.
A decisão, obtida por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, determina o pagamento de multa no valor de R$500 mil por cada lançamento, seja no local ou em qualquer área que não constitua aterro sanitário com licença ambiental válida.
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A ação, ajuizada em novembro de 2019, trata do uso ilegal de uma grande área do município para o descarte irregular de resíduos sólidos. Situado na Área de Preservação Ambiental (APA) do Alto Iguaçu, o "Lixão do Babi" foi utilizado dessa forma pela prefeitura, pelo menos, desde 1993 e até 2012.
Após um período de suspensão das atividades, o MPRJ alega que houve retomada do descarte na área, no início de 2017, causando problemas socioambientais, como a poluição do solo, do subsolo e de cursos hídricos.
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A decisão destaca que são notórios os impactos socioambientais derivados do descarte irregular de resíduos sólidos e que, ainda que os relatos estejam relacionados a fatos que aconteceram há quatro anos, continua o receio de que a não concessão da medida possa implicar dano irreversível diante da admissão dos réus de que outros municípios e empresas continuam utilizando a área para realizar o efetivo despejo.
“O município jamais apresentou qualquer plano de recuperação das áreas afetadas pela utilização do local. A omissão do município tem o condão de tornar cada vez mais difícil e custosa a recuperação do ecossistema prejudicado pela ausência de planos adequados de disposição final de resíduos”, diz um dos trechos da decisão.
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Além do impedimento de despejar resíduos sólidos no local, Belford Roxo deverá apresentar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no prazo de 180 dias, plano de recuperação da área degradada, com o diagnóstico completo de contaminação e todas as medidas de remediação necessárias.
A partir da aceitação formal do documento pelo INEA, a gestão municipal deverá dar início à execução do mesmo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500 mil por dia de atraso injustificado em cada etapa.
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A 2ª Vara Cível de Belford Roxo também recebeu a ação relacionada aos pedidos de improbidade administrativa imputados ao então prefeito Wagner dos Santos Carneiro e ao então secretário de Meio Ambiente, Flavio Francisco Gonçalves.
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