De acordo com a decisão do ministro, apenas agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia poderão se vacinar. O magistrado atendeu um pedido da Defensoria Pública do estado, que contestou um decreto do governador Cláudio Castro, que estabelecia os dois grupos prioritários.
O embate judicial sobre os grupos prioritários segue desde o dia 5 de abril quando o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública, havia pedido a retirada dos professores do grupo prioritário, além de limitar a vacinação de policiais e outros integrantes de forças de segurança. Contudo, a prioridade foi restabelecida no dia 9 pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Henrique Carlos de Andrade Figueira.