O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o alcance dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.
A medida aprovada nesta quarta-feira, altera o decreto legislativo 15/2021, que já estabelecia a prorrogação da calamidade nos seguintes municípios: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé, Sapucaia, Comendador Levy Gasparian, Duque de Caxias, Porciúncula, Bom Jesus do Itabapoana, Petrópolis, Areal, Sumidouro, Italva, Itaperuna, Laje de Muriaé, Natividade, Cambuci e Cardoso Moreira.