Escolas terão que respeitar o percentual diário de funcionamento Divulgação/Governo do Estado

Por O Dia
Rio - A partir desta segunda-feira (28) e até a próxima sexta-feira (2), escolas estaduais de 46 municípios do Rio de Janeiro vão ter aulas no modelo híbrido de ensino, que consiste em aulas presenciais e remotas. Somente na capital fluminense, 259 unidades de ensino foram autorizadas a retornar. Uma resolução de 23 de abril estabeleceu protocolos e orientações para o atendimento nas instituições públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
O retorno às atividades é facultativo, ficando sob responsabilidade dos responsáveis ou do aluno maior de idade a opção pela volta às salas de aula ou a permanência somente no ensino remoto. As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. A organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários, ficará a cargo das direções.

Nesta semana, adotam o ensino híbrido, além do município do Rio, as escolas de Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Pinheiral, Porciúncula, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São Sebastião do Alto, Saquarema, Tanguá, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda.

As unidades dos demais 46 municípios vão continuar com ensino exclusivamente remoto e funcionando apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. De acordo com a resolução, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas e as aulas acontecerão somente de forma remota.

Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais vão poder desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento.

Para a coordenadora-geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio (Sepe), Isabel Costa, acredita que o retorno às atividades presenciais deve acontecer somente no segundo semestre letivo, para que os profissionais da área tenham tempo para tomar as duas doses da vacina contra a covid-19 e cumpram o período de imunização.

"Para nós é muito importante que os professores e funcionários permaneçam nas atividades remotas, dando tempo necessário para que as pessoas que foram vacinadas e que ainda não tomaram a segunda dose, tomem ou cumpram o período de imunização. Para que a gente tenha melhores condições de retorno presencial, é a partir do segundo semestre", declarou a coordenadora.

Costa afirmou ainda temer que os profissionais que convivem com pessoas do grupo de risco do novo coronavírus possam contrair e transmitir a doença para seus familiares. "Nós temos profissionais que convivem com familiares com comorbidades muito graves e que não podem estar submetidos a possibilidade de pegar a covid-19, porque têm a saúde muito fragilizada", alertou.

Nas unidades escolares de Ensino Fundamental, o percentual diário de funcionamento é de até 50% da capacidade de atendimento, no caso de bandeira laranja, de até 75% em bandeira amarela e de até 100% com bandeira verde. Para o Ensino Médio, a capacidade é de até 40% com bandeira laranja, de até 60% para bandeira amarela e de até 100% no caso de bandeira verde.

Já as escolas particulares vinculadas ao sistema estadual de Educação deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais. Caberá às autoridades de Saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.