Sede do TJRJ, no Centro do RioReprodução

Rio - Uma imobiliária na Barra da Tijuca foi condenada, nesta terça-feira, pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar multa de R$ 100 mil por praticar cobranças de taxas abusivas. De acordo com a decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da Administradora Reis Príncipe, o valor será pago ao Fundo de Reconstituição ao Bem Lesado.
A sentença é resultado de ação movida pelo Ministério Público contra a imobiliária que estaria cobrando uma taxa de R$ 350,00 para a reserva de apartamento e outra de R$ 400,00 pela elaboração de laudo de vistoria.
A imobiliária tentou se defender à 15ª Câmara alegando que atende tanto locadores quanto locatários e que "as cláusulas do contrato são negociáveis". Já para o MP, a empresa justifica as cobranças com o argumento de que são efetuadas para evitar lesão a uma das partes da relação jurídica, o que, segundo o Tribunal de Justiça, configura cobrança abusiva.
"Neste contexto, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda da vedação ao enriquecimento sem causa, conclui-se que o valor de R$ 100 mil que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados arbitrado pelo juízo obedece a esses parâmetros”, afirmou o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares.
A decisão prevê ainda a nulidade das cobranças e o ressarcimento em dobro a cada locatário ou pretendente de locação que tenha pago as taxas indevidas.