Decreto é de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o Serviço Militar Temporário Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RioDivulgação

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) publicou, nesta sexta-feira (3), um decreto que regulamenta o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio. De acordo com a norma, a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis por uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de oito anos.
A proposta determina um limite do total de militares voluntários a 50% do previsto em cada posto, para Oficiais Temporário Voluntários (OTV) e, 50% em cada graduação para Praças Temporário Voluntários (PTV). Para militares de carreira, o limite de efetivo é de 15%, de acordo com a lei de fixação de efetivo da corporação.
A norma ainda impede que militares temporários recebam números na escala hierárquica e ocupem vagas destinadas aos militares de carreira. É proibida também a cessão de militares temporários a órgãos externos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cursos ou estágios poderão ser criados para atender exclusivamente os militares voluntários.