Supera RJ pode incluir botijão de gás ao auxílioDivulgação

Rio - O governador Cláudio Castro sancionou, nesta segunda-feira, a lei que dá direito aos beneficiários do Programa Supera RJ a ter um crédito na recarga no valor do botijão de gás de 13 kg, que poderá ser usado para compra do produto ou pagamento da conta, caso tenha gás encanado em casa.
A medida foi estabelecida pela Lei 9.717/22, de autoria do Poder Executivo, foi, nesta segunda-feira, no Diário Oficial. A norma complementa a Lei 9.191/21, que instituiu o Supera RJ, que estabelecida um valor de R$ 80 para custear a compra do gás. O programa oferece ainda um auxílio emergencial de até R$ 300 para pessoas de renda familiar até de meio salário-mínimo ou que ficaram desempregados na pandemia.
“Cabe ressaltar que a iniciativa se insere entre os esforços lançados pelo Governo do Estado do Rio para minimizar os efeitos da pandemia, promovendo a transferência de renda para compra de botijão de gás de cozinha (GLP 13kg) às famílias em situação de vulnerabilidade”, justificou o governador Cláudio Castro.