Entregadores já cadastrados no aplicativo acompanharam a cerimônia de lançamentoMarcelo Piu/Prefeitura do Rio
"Defiro a tutela de urgência requerida na inicial para determinar, por ora, a disponibilização imediata das informações online bem como a suspensão do funcionamento do aplicativo "Valeu" instituído pelos réus. Certificado nos autos a tempestividade das contestações, intimem-se as partes para se manifestarem em provas. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público."
Na decisão, a juíza destacou um dos argumentos apresentados na ação popular, de que o decreto representava uma intervenção no mercado de serviço de delivery.
"Ainda que, em linha de princípio, não resulte caracterizado o desvio de finalidade à luz das competências atribuídas à empresa pública Iplan Rio, parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional. Neste sentido, o Iplan Rio, ao exercer uma atividade de forma gratuita ou a baixíssimo custo, aparentemente, está agindo prejudicialmente à livre concorrência.", avaliou a juíza.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.