Unidades deverão contar com a presença de pelo menos um técnico de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos locais de atendimentoARQUIVO PESSOAL

Rio - O Rio de Janeiro dá mais um passo para a acessibilidade e inclusão. Foi aprovada a Lei 9.742/22, que determina que as unidades de saúde privadas garantam o atendimento integral da pessoa surda através da presença de um técnico de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos locais de atendimento. A proposta é da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB) e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
Segundo a lei, estão inclusos hospitais, maternidades, hemocentros, centros de imagem e laboratórios. Os intérpretes também estarão presentes em atendimentos especializados na saúde da mulher, como consultórios e serviços de ginecologia e obstetrícia. Nesses casos, a preferência é por intérpretes mulheres.
O atendimento também poderá ser feito à distância, mediante a contratação de plataformas que possibilitem a conexão entre médicos e profissionais da saúde, o paciente surdo e o intérprete de libras.
A lei também é objetiva ao focar no atendimento integral. Ou seja, o texto prevê a saúde como cidadania indo além das salas hospitalares e abrangendo consultas, diagnósticos, terapias, assistências farmacêuticas e outros.
"Uma das mais importantes regras do protocolo de atendimento é a comunicação. Desde a enfermagem na porta de entrada, é necessário formular perguntas e colher relatos do paciente fundamentais para o encaminhamento do usuário ao atendimento indicado", explicou a deputada.
Apesar da sanção, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 6º da Lei, que previa multa diária de aproximadamente R$ 1.100 para aquelas unidades que não se adequassem à norma dentro do prazo proposto. A justificativa do governador é de que o decreto deve ter caráter educativo e conscientizador.