Centros poderão funcionar em conjunto com outros atendimentos clínicos já existentes, permitindo maior abrangência de atendimentoDivulgação / Alerj
Rio poderá ter centros especializados em prevenção e tratamento de Alzheimer
Lei que autoriza a criação dos Institutos da Memória foi sancionada pelo governador Cláudio Castro
Rio - O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (20), a lei que autoriza a criação dos Institutos da Memória, centros de referência especializados na prevenção e tratamento de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas, no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto, de autoria do deputado estadual Márcio Canella (União), determina que os centros poderão funcionar em conjunto com outros atendimentos clínicos já existentes, formando núcleos menores para atendimento local. Dessa maneira, haverá uma maior abrangência do serviço no estado. Por se tratar de uma lei autorizativa, o cumprimento fica condicionado à deliberação do Governo do Rio.
A lei tem o objetivo de promover o exame para diagnóstico e tratamento precoce de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas em todas a unidades da rede pública de saúde do Estado. Além disso, a norma também pretende prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica pela aos usuários do SUS.
Por fim, também tem o intuito diagnosticar, mapear e promover a efetividade do tratamento da doença, desenvolvendo um sistema de informações e de acompanhamento pelo poder público de todos que tenham diagnóstico da Doença de Alzheimer ou outra doença cerebral degenerativa.
De acordo com o texto, os Institutos da Memória deverão seguir os princípios da medicina baseada em evidências e os protocolos do Ministério da Saúde.
Eles serão compostos por: corpo médico, com títulos de especialização em ortopedia, endocrinologia, reumatologia, clínica médica, neurologia, genética e geriatria, dentre outras especialidades necessárias e pertinentes; equipe multidisciplinar composta por nutricionista, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, fisiatra, farmacêutico, psicólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo, cientista social, assistente social e dentista; e um médico dirigente com especialização em uma das áreas supracitadas e com larga experiência no tratamento da doença de Alzheimer e outras doenças cerebrais degenerativas.
"Devido à complexidade da Doença de Alzheimer e à possibilidade de controlar sua evolução, é necessário o desenvolvimento de políticas específicas nos serviços de saúde prestados à população", disse Canella.
Os centros contarão com serviços de reabilitação física; de referência em medicina física e reabilitação; e de maior nível de complexidade e leitos para uso ambulatorial e internação. A lei também prevê que o paciente não poderá ser submetido a tratamento desumano ou degradante, não será privado do convívio familiar e nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência decorrente da doença.
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