Professores encerraram greve em assembleia realizada no Club Municipal, na TijucaPedro Teixeira / Agência O Dia

Rio - O coordenador-geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), Marcel Gavazza, afirmou, nesta sexta-feira (6), que, caso não haja um debate com a Prefeitura do Rio sobre à carga horária dos professores da rede municipal, o início do ano letivo de 2025 pode ser adiado. A fala aconteceu após a Câmara de Vereadores aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/2024, que modifica o estatuto dos servidores.
Na manhã desta sexta, a categoria realizou uma assembleia no Club Municipal, na Tijuca, na Zona Norte, e decidiu encerrar a greve iniciada no dia 25 de novembro. Contudo, os servidores mantiveram o "estado de greve", ou seja, os professores continuarão mobilizados e de prontidão para retomar a paralisação, caso as negociações com a prefeitura não avancem.
"A proposta foi aprovada pela maioria. A categoria entendeu que o melhor seria retomar os trabalhos, finalizar o ano letivo e marcar uma nova assembleia para o início do ano que vem. Se não houver nenhum debate em relação à minutagem [carga horária contada em minutos], o ano letivo de 2025 pode não começar. A gente buscou nesses dias ser recebido pela prefeitura, sem sucesso. Com a aprovação na Câmara, temos que dar um passo atrás para reduzir possíveis perseguições e, por isso, encerramos a greve", explicou Gavazza.
Uma audiência virtual de conciliação na Justiça entre o Sepe e a prefeitura está marcada para a próxima quarta-feira (11). A próxima assembleia da categoria será no dia 8 de fevereiro.
De autoria do Poder Executivo, o PLC 186/2024 altera o estatuto dos servidores municipais e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos educadores. O projeto foi aprovado em segunda votação na noite desta quinta-feira (5) por 31 votos a 15.
A proposta recebeu 47 emendas, das quais oito foram aprovadas pelos parlamentares. Nos próximos dias, a redação do projeto será apresentada para verificação. Em seguida, o documento será enviado ao prefeito, que a partir do recebimento tem 15 dias para sancioná-lo.
As principais alterações propostas pelo texto são a revogação da licença especial, a alteração da contagem da carga horária dos professores – que passa a ser em minutos, compreendendo a "hora" como lapso temporal de 60 minutos, e não mais 50 minutos – e o aumento do período de estágio probatório, que fica em três anos.
O PLC também altera o regime de férias, permitindo o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias. O texto regula o instituto do "desvio de função". A nova redação possibilita a lotação ou cessão de funcionário em entidade ou órgão distinto para exercer atividades semelhantes ao do seu cargo ou emprego de origem.
Emendas aprovadas
Os vereadores acrescentaram, nesta quinta-feira (5), oito emendas ao texto original do projeto. No entanto, nenhuma delas alterou a questão da carga horária dos professores, considerado o ponto mais sensível para a categoria. O Sepe declarou que apenas a supressão do artigo que contabiliza a carga horária em minutos atenderia à classe. "Não recebemos nenhuma contraproposta do que já havia sido apresentado no texto original", disse Marcel Gavazza.
Uma emenda da vereadora Tainá de Paula (PT) suprimiu o recesso escolar da contagem das férias. O texto original previa que o recesso poderia ser contabilizado como férias para os professores, quando em função de Docente, de Agente Educador II, de Inspetor de Alunos, de Agente de Educação Infantil e de Agente de Apoio à Educação Especial. De acordo com o PLC, os ocupantes desses cargos gozarão, obrigatoriamente, dos seus 30 dias de férias em períodos concomitantes com o período de férias escolares.
Outra emenda da parlamentar determina que a substituição do trabalhador de férias será remunerada de forma proporcional ao período, em vez da substituição gratuita para período inferior a 30 dias, o que era previsto no texto original.
Para o estágio probatório, que passa a ser de três anos, contabiliza-se período de férias, licença à gestante, licenciamento para aleitamento materno infantil e licença paternidade.
A licença especial, conhecida como licença-prêmio, foi extinta pelo PLC 186/2024. Os vereadores aprovaram emendas para suavizar o fim do direito dos servidores municipais a três meses de licença para cada cinco anos trabalhados com assiduidade. Os parlamentares ainda decidiram por um período de transição para os servidores optarem por realizar acordos com a Administração Pública para serem indenizados pelas licenças a que têm direito, em vez de usufruir do período de afastamento.

O profissional que não tenha completado o quinquênio de efetivo exercício no município para obter a licença especial, excepcionalmente, terá direito à concessão da licença proporcional ao período de efetivo serviço, até a entrada em vigor da lei. Essa foi outra emenda aprovada pelos vereadores.
Por fim, servidores cujo tempo até a aposentadoria seja inferior a 24 meses poderão fazer um acordo administrativo com a prefeitura para o recebimento, em até cinco anos, do valor das licenças não gozadas, em dinheiro.
Uma emenda da vereadora Rosa Fernandes (PSD) determina que não há exceções quanto à manutenção dos vencimentos de funcionário readaptado a atividade compatível com a limitação que tenha sofrido.
Os vereadores também incluíram no texto emenda do vereador Edson Santos (PT) determinando que professores em exercício no município deverão ser majoritariamente servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do magistério.