Decisão da justiça condenou o ex-padre a 48 anos de prisãoDivulgação/ TJRJ
Os crimes aconteceram entre 2020 e 2021, dentro da casa onde o acusado vivia com a companheira, os dois irmãos e uma filha do casal. Eric já não exercia mais a função de padre. Segundo o processo, as crianças sofreram abusos sexuais, agressões físicas e violência psicológica durante meses.
Na sentença, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine ressaltou que a antiga condição de sacerdote contribuiu para que as vítimas confiassem no padrasto.
“A vítima tinha uma confiança exacerbada no réu, naquele que foi padre”, escreveu a magistrada.
A juíza também destacou a forma como os crimes eram praticados.
“O réu praticava as agressões de forma escamoteada, sempre na surdina”, registrou.
Um dos episódios que mais chamou a atenção durante o julgamento envolveu uma das crianças, que chegou a ser incentivada pelo padrasto a tirar a própria vida. Conforme os autos, o menino era colocado de castigo em um terraço sem proteção e ouvia do acusado que encontraria “Papai do Céu” e seria feliz caso se jogasse do local.
As consequências foram devastadoras. A vítima passou a apresentar alterações profundas de comportamento e chegou a receber diagnóstico inicial de esquizofrenia. Posteriormente, avaliações especializadas concluíram que os sintomas estavam relacionados aos abusos sofridos.
O sofrimento e asco do ex-padrasto levou um dos irmãos a deixar a casa da mãe e se mudar para São Paulo, onde passou a viver com o pai biológico. Somente após saber que o irmão havia denunciado as violências às autoridades ele decidiu revelar que também era vítima dos abusos.
De acordo com o processo, os crimes aconteciam principalmente durante banhos que o padrasto insistia em dar às crianças. A frequência desse comportamento despertou a atenção de pessoas próximas à família.
Outro ponto destacado pela magistrada foi o histórico criminal do condenado. Segundo a sentença, ele já possuía condenações anteriores por estupro, violência psicológica contra a mulher e estupro de vulnerável.
A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A Justiça também determinou que a Arquidiocese de Niterói seja formalmente comunicada sobre a condenação. O caso tramitou na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo.
Por meio de nota, a defesa de Eric Araújo, através dos advogados Daniel Campos Magalhães e João Carlos Ferreira Azevedo Junior, informou que em razão do segredo de justiça que envolve o processo, a defesa não pode comentar os fatos ou os elementos de prova constantes dos autos. Disse ainda que já fizeram apelação criminal e que suas razões serão oportunamente apresentadas ao Tribunal de Justiça.

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