Em julho, a 2ª Vara Criminal do TJRJ determinou a quebra do sigilo, mas a extração das informações estava suspensa até o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa de Jairinho, condenado a 43 anos de prisão pela morte do menino Henry Borel.
No pedido da defesa, o qual o DIA teve acesso, os advogados ressaltaram que o celular foi encontrado após o julgamento no Tribunal do Júri e, por isto, não tinha relação com o processo julgado. Para eles, quaisquer irregularidades deveriam ser investigadas em um procedimento próprio dentro do sistema prisional e não pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Na última quarta-feira (12), a 7ª Câmara Criminal do TJRJ decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente o habeas corpus e reconheceu a incompetência da autoridade que determinou a quebra dos dados. A partir dessa decisão, não está mais permitida a extração integral do conteúdo do aparelho.
O desembargador Sidney Rosa da Silva, relator do processo, determinou que o aparelho volte para a cadeia de custódia, ficando à disposição da autoridade ou do juízo competente, que é a Vara de Execução Penal.
A determinação não impede uma nova análise da quebra de sigilo por parte do juízo adequado.
De acordo com o MPRJ, a análise do conteúdo pode ajudar a esclarecer se o ex-vereador manteve contatos externos capazes de influenciar testemunhas no processo que levou à condenação, interferir em processos judiciais ou articular ações relacionadas a outras investigações nas quais ele figura como réu.
A Divisão Especial de Inteligência Cibernética (Deic) do Ministério Público tinha ficado responsável pela extração e análise dos dados.
Condenação
Henry Borel Medeiros, de 4 anos, morreu em 8 de março de 2021. As investigações apontaram que a criança foi vítima de agressões e tortura dentro do apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o então namorado dela, Jairinho.
Em junho, após mais de cinco anos de tramitação judicial, o ex-vereador foi condenado a 43 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura. O julgamento teve grande repercussão nacional e foi acompanhado de perto pela família da vítima e por entidades de defesa dos direitos da criança.
Sobre Monique Medeiros, os jurados concluíram que havia houve elementos para condená-la por homicídio doloso. O entendimento foi de que sua conduta se enquadrava na modalidade culposa, quando não existe intenção de matar. Além disso, ela foi considerada culpada por não impedir ou denunciar as agressões sofridas pelo filho.
A pena aplicada pelo crime de omissão diante da tortura foi de um 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. Entretanto, a juíza reconheceu que o período de prisão preventiva já cumprido por Monique era suficiente para quitar a sanção imposta.
Ao analisar a situação da professora, Elizabeth Machado Louro destacou que ela já havia enfrentado consequências severas decorrentes do caso, incluindo a perda do filho, o período de encarceramento e os impactos pessoais e sociais provocados pela repercussão nacional do processo. Com base nesses fatores, a magistrada concedeu o perdão judicial em relação ao homicídio culposo, extinguindo a punição referente a esse crime. O MPRJ afirmou que recorrerá da decisão.
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