Rio - O candidato ao Governo do Rio, Anthony Garotinho (Republicanos), fez críticas à decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) de impedir que ele use recursos do fundo eleitoral, participe da propaganda gratuita no rádio e na TV e compareça aos debates da disputa pelo Palácio Guanabara. O pedido foi apresentado pelas coligações Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir e acatado na quinta-feira (27).
Em coletiva de imprensa no Centro do Rio, na tarde desta sexta-feira (28), Garotinho afirmou que há um movimento para barrar sua candidatura. "É a primeira vez que alguém aplica a condenação antes do julgamento. O julgamento da minha candidatura nem está marcado ainda, ou seja, isso demonstra que a corrupção e o crime organizado está infiltrado em todos os poderes. Há uma clara intenção de barrar a minha candidatura", disse.
Além do candidato, a mulher dele, Rosinha Garotinho, também criticou a decisão na noite de quinta-feira. "Que democracia é essa? Que país é esse que você deixa ele ser candidato, mas não deixa ele participar de debates? Cadê a Justiça pra fazer um papelão desse com Garotinho", disse Rosinha, que já ocupou o cargo e governadora do Rio.
A medida judicial foi tomada após os desembargadores entenderem que o ex-governador permanece com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado.
Diante da decisão do TRE-RJ, Garotinho teve a sua participação suspensa no debate que acontece na próxima segunda-feira (31), na Band. A defesa do candidato rebateu a decisão.
"A equipe jurídica do candidato Anthony Garotinho recebeu com surpresa a comunicação sobre a suspensão de sua participação no debate. A defesa entende, contudo, que a decisão do Tribunal não estabelece impedimento à participação do candidato em debates ou sabatinas promovidos por emissoras de comunicação. Há, nesse ponto, uma distinção jurídica relevante entre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a realização de debates ou sabatinas", diz um trecho do pronunciamento.
Ainda segundo a equipe jurídica do candidato, os advogados solicitarão à emissora a manutenção da participação dele no debate.
Leia a nota na íntegra:
"A equipe jurídica do candidato Anthony Garotinho recebeu com surpresa a comunicação sobre a suspensão de sua participação no debate previsto para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, sob o fundamento de que a medida decorreria do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A defesa entende, contudo, que a decisão do Tribunal não estabelece impedimento à participação do candidato em debates ou sabatinas promovidos por emissoras de comunicação.
Há, nesse ponto, uma distinção jurídica relevante entre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a realização de debates ou sabatinas.
A propaganda eleitoral gratuita possui disciplina própria na legislação eleitoral e é veiculada nos períodos e horários estabelecidos em lei. Já a realização de debates por emissoras de rádio e televisão segue regime jurídico distinto, sendo facultativa e submetida às regras específicas previstas na legislação eleitoral.
Na avaliação da defesa, as restrições determinadas pelo TRE-RJ devem ser observadas nos exatos limites estabelecidos pelo acórdão. A decisão, em sua parte dispositiva, não contém determinação expressa que impeça Anthony Garotinho de participar de debates ou sabatinas.
Por se tratar de decisão que estabelece restrições ao exercício de atos de campanha, sua interpretação deve observar os limites expressamente definidos pelo Tribunal, sem ampliação de seus efeitos para situações que não tenham sido determinadas no julgamento.
Diante disso, a equipe jurídica encaminhará à emissora os esclarecimentos pertinentes e solicitará a manutenção da participação de Anthony Garotinho no debate, na data e no horário anteriormente acordados.
A defesa reafirma seu respeito às decisões da Justiça Eleitoral e seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para assegurar que seus efeitos sejam cumpridos nos limites estabelecidos pelo próprio Tribunal.
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