Clodoaldo Queiroz é o principal suspeito de matar Karen Mancini em Nova Friburgo Divulgação

Rio - O músico Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da companheira Karen Mancini, de 39 anos. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e acolheu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio.
LEIA MAIS: Jogador do Vasco é alvo de operação contra tráfico de armas e drogas

O caso ocorreu em abril de 2024, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana. Karen, analista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi encontrada morta dentro da residência onde morava com o réu. O laudo de necropsia apontou 114 lesões espalhadas pelo corpo, além de hemorragias e traumatismo cranioencefálico.

Durante a leitura da sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce destacou a brutalidade da agressão. Segundo a magistrada, o condenado demonstrou elevado grau de reprovabilidade ao espancar a vítima de forma contínua dentro da própria casa.

“Não se intimidou com o cometimento do crime, com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal, dentro de sua própria residência, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça”, registrou a juíza na decisão.

A magistrada também ressaltou que Clodoaldo não prestou socorro após as agressões. Conforme a sentença, a omissão agravou a conduta do acusado diante da gravidade dos ferimentos sofridos por Karen.

Outro trecho da decisão enfatiza a crueldade empregada na ação. Os jurados entenderam que a quantidade de golpes provocou sofrimento intenso e desnecessário. O perito responsável pelo exame cadavérico concluiu que as lesões causaram um grau de padecimento compatível com tortura.

“Reconhecidos pelos jurados a motivação fútil e o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas, as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima”, destacou a sentença.

Ao fixar a pena, a juíza também considerou anotações existentes na ficha do réu. Embora tecnicamente primário, Clodoaldo possuía registros relacionados a embriaguez ao volante, desacato, lesão corporal culposa no trânsito, ameaça, violência doméstica e uma condenação por furto mediante fraude eletrônica ainda sujeita a recurso. A decisão saiu após julgamento do Tribunal do Júri de Niterói, encerrado na madrugada de sábado (29). 

A defesa negou ao longo do processo que o cantor tivesse cometido o crime e contestou procedimentos adotados durante a investigação. Mesmo assim, os jurados reconheceram a materialidade e a responsabilidade do acusado pelo homicídio.

Crime causou comoção

A morte de Karen Mancini provocou forte repercussão no estado. Ela era descrita por familiares e colegas como uma profissional dedicada. Após o crime, parentes organizaram manifestações em Lumiar pedindo justiça e medidas mais efetivas de combate à violência contra a mulher.

A irmã da vítima, Caroline Mancini, afirmou na época que Karen vivia um relacionamento marcado por agressões e chegou a obter uma medida protetiva contra Clodoaldo em 2023. Segundo familiares, a analista enfrentava episódios recorrentes de violência doméstica, mas acabou retomando a convivência com o companheiro.

Durante as investigações, o laudo pericial revelou a dimensão da violência sofrida pela vítima. As marcas atingiram rosto, pescoço, braços, tórax, abdômen e pernas. O documento ainda apontou lesões internas no crânio, responsáveis pela morte.

Com a condenação, Clodoaldo Queiroz de Oliveira permanecerá preso para cumprir a pena de 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O julgamento foi realizado em Niterói após pedido da defesa para transferência do processo de Nova Friburgo, sob a alegação de possível comprometimento da imparcialidade dos jurados na cidade onde ocorreu o crime.
Procurada pela reportagem, a defesa de Clodoaldo emitiu a seguinte nota: 
"A defesa técnica do Sr. Clodoaldo Queiroz de Oliveira informa a adoção das medidas recursais cabíveis, diante de severas irregularidades procedimentais verificadas ao longo da instrução processual. Com o mais profundo e sincero respeito à família da vítima e à soberania das decisões do Conselho de Sentença, a defesa cumpre seu dever constitucional de registrar que o processo apresentou vícios procedimentais que, em sua compreensão, comprometeram a plena observância das garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Ao longo da marcha processual, foram apontadas sérias violações às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, especialmente quanto à limitação do acesso tempestivo da defesa técnica aos elementos probatórios constantes dos autos. Tais questões integram o conjunto de nulidades submetidas à apreciação do Poder Judiciário e foram objeto de manifestação da defesa ao longo do processo.
Nesse contexto, a defesa técnica registra seu reconhecimento à condução dos trabalhos pela Exma. Sra. Dra. Juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, cuja presidência da sessão plenária pautou-se por seriedade, atenção e respeito às partes, refletindo o papel de relevo que a Comarca de Niterói ocupa no cenário da Justiça fluminense e na condução dos trabalhos do Tribunal do Júri.
O respeito à soberania dos jurados, contudo, não afasta a necessidade de que o julgamento seja precedido por um procedimento hígido, submetido às garantias constitucionais e às regras do devido processo legal. A soberania do Tribunal do Júri e o controle de legalidade dos atos processuais são dimensões que devem coexistir no Estado Democrático de Direito. Diante das nulidades e do cerceamento de defesa apontados, a defesa já interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, buscando o reexame das questões processuais e do resultado do julgamento.
A defesa permanece confiante de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apreciará, com a necessária profundidade, as nulidades suscitadas e restabelecerá, se reconhecida a procedência das alegações, a plena observância da ordem jurídica e das garantias constitucionais.
Equipe de Defesa Técnica de Clodoaldo Queiroz de Oliveira Dra. Ester D'Arc Silveira OAB/RJ 216.824 Dra. Flávia Neves do Nascimento OAB/RJ 226.280 Dr. Erick Nascimento OAB/RJ 228.517 Dra. Volnete Gilioli OAB/RS 75.433 Dra. Flávia Froes OAB/RJ 097.557 Dra. Julia Portela OAB/RJ 226222-E Dr. Gustavo Segala OAB/SC 21.017 Dr. Akira Kobayashi OAB/SP 330.377 Dra. Sandra Duarte OAB/RJ 233.523 Dra. Laura OAB/MG 192709 Dra. Eliza Krunguer CRP 08/25556"