Uso de máscara: obrigatório em áreas públicas e estabelecimentos - Divulgação
Uso de máscara: obrigatório em áreas públicas e estabelecimentosDivulgação
Por O Dia

A Prefeitura de São Gonçalo publicou ontem o Decreto 154/2020, que prorroga as recomendações de isolamento social até o dia 15. Permanecem permitidos a prática de atividades físicas individuais e ao ar livre, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, vedado a modalidade de 'self-service'.

O funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias está autorizado exclusivamente no horário de 10h às 22h, com o limite de 50% de sua capacidade total. 

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a aplicação dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades, como garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara, organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários, proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações, disponibilizar álcool em gel 70% (ou similar) a todos os clientes e manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados.

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