Em São João de Meriti, bares, casas noturnas e restaurantes devem, obrigatoriamente, fixar cartazes, em local de fácil visualização, com a mensagem: “A violência física e psicológica contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180 ou faça um sinal de “x” na palma da mão e mostre-o a um de nossos funcionários”.
A nova lei n° 2.288, de 9 de novembro de 2021, foi criada pelo vereador de São João de Meriti, Rodrigo Pit, e publicada em Diário Oficial na última sexta-feira (21):
“Muitas mulheres se sentem coagidas e com medo. Sendo assim, acredito que com essa lei podemos dar mais voz a elas e assim reduzir o número de casos dessa triste realidade. Escolhi os bares, casas noturnas e restaurantes devido ao consumo de bebidas alcoólicas e dos efeitos que isso provoca. A minha expectativa é fazer com que essas mulheres não se sintam ameaçadas e que qualquer cidadão, ao presenciar uma atitude suspeita, denuncie”, comentou o vereador.
A lei possui por finalidade reduzir o número de ocorrências no município. Segundo o Dossiê da Mulher, divulgado no segundo semestre de 2020 pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a região da Baixada Fluminense representa 23,8% dos casos, ocupando a terceira posição no ranking de violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro.
No município de São João de Meriti, as vítimas podem buscar apoio e orientação no Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), que fica localizado na Rua Defensor Público Zilmar Pinaud, nº 122, Vilar dos Teles e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
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