Todos os cidadãos incluídos nos grupos devem procurar os três pontos de vacinação da cidade, das 8h ao meio-dia.Internet

Por O Dia
Moradores de 58 anos ou mais serão imunizados contra Covid-19 até sexta-feira (11) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, obedecendo ao cronograma estipulado pela Secretaria de Saúde. Nesta semana, ocorre também a aplicação das doses nos trabalhadores da educação e nos demais grupos prioritários já inseridos na imunização. Todos os cidadãos incluídos nos grupos devem procurar os três pontos de vacinação da cidade, das 8h ao meio-dia.
Confira os cronogramas
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Moradores de 58 anos ou mais
Quarta-feira (9) – moradores de 59 anos ou mais, além de todos os demais grupos prioritários;
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Quinta-feira (10) – moradores de 59 e 58 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários;
Sexta-feira (11) – moradores de 58 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários.
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TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
A imunização dos profissionais da educação é realizada seguindo a ordem alfabética das iniciais dos nomes, conforme descrito abaixo:
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Dias 7 e 8 de junho – da letra A ao I
Dias 9 e 10 de junho – da letra J ao Q
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Dia 11 de junho – da letra R à Z.
A vacinação segue aberta aos demais grupos prioritários já inseridos na campanha. A imunização continua em pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente acima de 18 anos, trabalhadores portuários, profissionais de saúde atuantes e que morem no município e os cidadãos dentro do prazo para receberem a D2.
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Veja quais são os três pontos de imunização no município:
– Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães, às margens da RJ-140, no bairro Fluminense;
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– Unidade de Saúde do bairro Porto do Carro, na Estrada do Alecrim, n° 388;
– Escola Municipal Manoel Moraes da Silva, na Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
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A Secretaria de Saúde ressalta que os cidadãos aptos a receberem a segunda dose do imunizante devem buscar atendimento somente na E. M. Professora Miriam Alves Guimarães. O prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já para a Oxford/AstraZeneca, é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.
Entenda os critérios dos grupos prioritários
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Público geral
– Pessoas com 58 anos ou mais que residem no município
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Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA), que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.
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Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
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– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
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– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Gestantes a partir de 18 anos com comorbidades (que devem ser imunizadas com a CoronaVac);
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– Puérperas com comorbidades a partir 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos;
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Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.
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Trabalhadores Portuários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
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Alguns grupos de comorbidade podem procurar locais específicos
Além dos três pontos disponibilizados para a vacinação, alguns grupos prioritários têm uma segunda opção de local para a realização do procedimento.
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Pacientes com doença renal crônica, em processo de diálise cadastrados no Tratamento Fora Domicílio (TFD), poderão receber a vacina em domicílio. A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato para agendamento da aplicação da dose.
Puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) com comorbidades podem procurar a Sala Central de vacinação, que fica na Travessa Getúlio Vargas, no Centro, de 8 às 12h, às quartas-feiras.
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Pessoas portadoras de HIV poderão procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP) às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.
Não haverá prioridade de atendimento aos públicos mencionados acima nos três pontos de vacinação do município.
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Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos.
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Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.
Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
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– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
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– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
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– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: A mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
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Trabalhadores da educação:
Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa;
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Comprovação de comorbidade:
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação;
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Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
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– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
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– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
Trabalhadores portuários:
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Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município;
Profissionais de saúde:
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Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2):
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Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
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Veja quais casos de comorbidades incluídos como prioritários para a vacinação pelo Ministério da Saúde:
– Diabetes mellitus;
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– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
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– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
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– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
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– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
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– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
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– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
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– Cardiopatias congênita no adulto;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
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– Doença cerebrovascular;
– Doença renal crônica;
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– Imunossuprimidos;
– Hemoglobinopatias graves;
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– Obesidade mórbida;
– Síndrome de down;
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– Cirrose hepática.