São Pedro começa vacinar juventude nesta semana SECOM

São Pedro da Aldeia - Aldeenses de 21 anos ou mais entram na campanha de vacinação contra a Covid-19 a partir desta quarta-feira (8).
No São Pedro Esporte Clube (SPEC), o horário de atendimento foi estendido e será de 8h às 12h e de 14h as 16h.
Todos os grupos inseridos anteriormente na campanha continuam aptos a procurar os postos de vacinação.
São quatro pontos de imunização na cidade. O atendimento na ESF do bairro Porto do Carro e nas escolas municipais Professora Miriam Alves Guimarães e Manoel Moraes da Silva continua entre 8h da manhã e meio-dia.
Quem já recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) deve procurar um dos pontos de vacinação.
Vale lembrar que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.
Apenas a aplicação da D2 garante a proteção mais eficaz contra o coronavírus.
Público-alvo:
Moradores de 21 anos ou mais;
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
Gestantes, puérperas e lactantes;
Profissionais da Educação;
Moradores que possuem comorbidades;
Profissionais de saúde;
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.
Locais e Horários:
São Pedro Esporte Clube – SPEC, na Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h às 12h e 14h às 16h
ESF do bairro Porto do Carro, na Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h às 12h
Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães, às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.
Horário: 8h às 12h
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva, na Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Horário: 8h às 12h
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação.
Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos.
Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.
Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
IPTU;
Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis:
Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).
Cuidadores:
Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.
Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade a partir de 18 anos devem apresentar laudo médico e receita de medicação.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Profissionais de saúde
Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.