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Motoristas de táxi e empresas de transportes públicos deverão realizar vistoria anual obrigatória dos veículos a partir do dia 26 de fevereiro. O calendário foi publicado ontem, no Diário Oficial do município. Os carros que tiverem multas vencidas deverão fazer o pagamento pelo menos cinco dias antes da data marcada para a vistoria.

Taxistas precisam pagar a taxa, que está com guia disponível no site da Secretaria Municipal de Transportes (www.rio.rj.gov.br/web/smtr/taxi-online).

Após o pagamento, o motorista deve comparecer ao posto de atendimento da SMTR, na data e horário marcado, com o comprovante de agendamento assinado pelo proprietário do veículo, além do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao ano de 2018, do certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Ipem-RJ e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, conforme o cronograma de vistoria do Detran-RJ.

Caso o CRLV de 2017 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2018.

As vistorias serão realizadas de fevereiro a dezembro. As placas de táxis com finais 00, 10, 20, 30 e 40, por exemplo, terão o prazo do dia 26 de fevereiro até 9 de março para vistoria. Já os finais 50, 90, 80 e 90, serão do dia 12 de março até 23 de março. As que terminam com 59, 69, 79, 89 e 99, estão marcadas para realizar o procedimento entre 5 de dezembro e 18 de dezembro.

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