Manifestação contra a intolerância religiosa, no Rio: 'Deus é um só' - Maíra Coelho / Agência O Dia / Arquivo
Manifestação contra a intolerância religiosa, no Rio: 'Deus é um só'Maíra Coelho / Agência O Dia / Arquivo
Por O Dia

Rio - Os registros de ocorrência em delegacias passarão a classificar como intolerância religiosa episódios em que instituições ou praticantes sejam vítimas de agressões contra suas crenças. A lei, sancionada nesta terça-feira pelo governador Luiz Fernando Pezão, prevê que esses casos sejam enquadrados como crime contra o sentimento religioso — artigo 208 do Código Penal. Os casos foram amplamente noticiados por O DIA no ano passado.

Publicado no Diário Oficial do estado, o texto também estabelece que órgãos públicos ou privados que recusarem atendimento ou ingresso de pessoas por motivo religioso estão sujeitos à nova legislação. Ainda de acordo com a lei, haverá penalidades administrativas de até R$ 20 mil para líderes religiosos ou representantes associados a instituições que incentivarem a prática de crimes contra outra crença.

Com base nos registros de ocorrência, o Instituto de Segurança Pública (ISP) passará a fazer estudos específicos sobre os crimes que envolvam intolerância religiosa.

Ataques a terreiros

Em 2017, Nova Iguaçu registrou ao menos sete depredações a terreiros de religiões de matrizes afro-brasileiras. Na ocasião, fotos enviadas ao WhatsApp do DIA (98762-8248) mostravam a destruição do barracão Ilê Asé Togun Jobi, que teve imagens, móveis, objetos religiosos, instrumentos e artigos destruídos. 

Segundo Átila Nunes, secretário de Direitos Humanos, os casos de intolerância religiosa aumentaram quase 40% no ano passado, em comparação a 2016. Na primeira semana de agosto, a secretaria recebeu, em cinco dias, 15 denúncias de casos de intolerância religiosa.

Em dezembro de 2017, Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 128/2015, que criava o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa e estabelecia de forma clara o que caracteriza discriminação e desrespeito. 

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