Por O Dia

Rio - O decreto da lei municipal, de 2015, que instituiu a meia entrada para professores e profissionais do município, foi considerado institucional pelo Tribunal de Justiça (TJ). O documento concedia o benefício do pagamento parcial do ingresso em estabelecimentos de lazer e entretenimento.

A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado e tinha como objetivo impedir que a Câmara do Rio e o ex-prefeito Eduardo Paes permitissem o benefício com a apresentação da carteira emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

As razões apresentadas para negar o desconto à categoria foram elencadas pelo relator, o desembargador Nagib Slaibi Filho, durante o Órgão Especial. Entre elas, os profissionais envolvidos nos estabelecimentos de lazer que lucrariam menos com o benefício destinado aos envolvidos na Secretaria Municipal de Educação.

 

Você pode gostar
Comentários