Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo estadual a manter o desconto do teto remuneratório sobre o benefício de permanência de defensores públicos do Rio. A decisão - que é provisória - foi proferida nesta segunda-feira pelo ministro Gilmar Mendes, que acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O plenário da Corte ainda analisará o caso. 

A PGE foi ao STF depois que estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) a parar de descontar dos filiados da Associação dos Defensores Públicos (Adperj) o benefício a título de Imposto de Renda, contribuição previdenciária, e também quando o mesmo, somado ao salário, ultrapassava o teto remuneratório. 

Na prática, o estado foi obrigado a depositar o valor integral da gratificação a ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública, mesmo que o valor total da remuneração fosse superior ao limite imposto ao funcionalismo (que é o valor do salário de ministros do STF, atualmente em R$ 33.763).

Entenda

Diferente do abono permanência, que é previsto na Constituição, o "benefício de permanência em atividade" foi criado em 2005 por lei estadual. E, em seu recurso, a PGE alegou que a verba tem natureza remuneratória, enquanto o abono tem caráter indenizatório.

Diante desse entendimento, a Procuradoria argumentou que cabe o desconto do benefício quando o valor fica acima do teto do funcionalismo, e também que deverão incidir descontos previdenciários e de Imposto de Renda. 

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