Além dos PMs, o projeto alcança outros agentes de segurança pública - Agência O DIA
Além dos PMs, o projeto alcança outros agentes de segurança públicaAgência O DIA
Por O Dia
Familiares de agentes de segurança mortos em serviço ou em razão da sua função podem não ter mais que esperar meses de burocracia para receber a pensão. Começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Alerj), nesta sexta-feira, o projeto de lei 3.448/2020, que assegura aos dependentes o recebimento imediato de um benefício provisório até que a pensão por morte seja instituída.

De autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), o texto estabelece que o auxílio deverá ter o mesmo valor que o salário anterior à morte, com um adicional de 20% para arcar com as despesas de enterro, certidões e inventário. A medida valerá para policiais militares, civis, bombeiros, inspetores de segurança penitenciária e agentes de segurança sócio-educativas.

Pela proposta, o servidor deverá entregar documentos, ainda em vida, comprovando o cônjuge ou dependente legal que terá direito de receber a pensão imediatamente em caso de seu falecimento. Caberá ao órgão de segurança promover o cadastramento das informações e repassar ao Rioprevidência.

Em caso de morte, o dependente deverá apresentar a certidão de óbito para começar a receber o benefício provisório, e terá 30 dias para dar entrada no processo administrativo de pensão definitiva. Quando esta for instituída, o auxílio é cancelado.

"É sabido que os procedimentos de pensão por morte são demorados, o que é um desrespeito com o luto da família daqueles que entregaram suas vidas para nos defender. O projeto visa corrigir a injustiça provocada pela burocracia, e agilizar o pagamento da pensão, um benefício que é de direito", alega Moraes.