A mulher vai ser indenizada pela clínica e receberá R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticosDivulgação

Uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, ficando com marcas permanentes, durante uma sessão de depilação a laser em Araruama, na Região dos Lagos, vai ser indenizada pela clínica e receberá R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A cliente estava realizando uma sessão de depilação a laser nas pernas em agosto de 2019, no Espaço Equilíbrio do Corpo, quando sofreu as queimaduras de segundo grau durante o procedimento. Ela já realizava depilação na clínica desde 2018, quando iniciou o tratamento, e informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes. A consumidora informou a técnica sobre as dores, que a tranquilizou dizendo de que seriam normais.
Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria. Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.
Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.
*Com informações do TJRJ.