Por thiago.antunes

Rio - Empresas que possuem veículos podem receber multas por alguma violação que os motoristas funcionários venham a cometer em trânsito. Fazer a gestão dessas autuações é uma tarefa que requer bastante cuidado. Uma mudança na lei tornou tal gestão ainda mais delicada. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica quando não houver identificação do condutor infrator. A resolução entrou em vigor na última quarta-feira. As informações são da Cobli.

Segundo o órgão, caso o motorista não seja identificado pela empresa, ele receberá, além da multa original, uma multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, a penalidade extra poderá ser aplicada sem que haja a necessidade de expedição de nova infração ou notificação de autuação. No caso de o mesmo veículo ser autuado novamente no período de 12 meses e pelo mesmo motivo, a nova infração, por não indicar o condutor, terá seu valor multiplicado por dois. Na terceira, multiplicada por três. E assim sucessivamente.

Funcionários de empresas que praticarem infrações propositalmente podem ser demitidos por justa causaDivulgação

Exemplificando, em um cenário hipotético, um motorista conduz o veículo de empresa e excede de 20% a 50% à velocidade máxima permitida em uma via, o que resulta em infração grave. São cinco pontos e R$ 195,23 de multa. Se a pessoa jurídica (empresa em que o funcionário trabalha) não identificar o condutor como real infrator, este veículo terá duas autuações: exceder de 20% a 50% à velocidade máxima permitida, no valor de R$ 195,23. E, no mesmo valor de R$ 195,23, por não ter identificado o condutor (multa NIC). Total de R$ 390,46.

Segundo o artigo 462, parágrafo 1 da CLT, no caso de infrações que ocorram por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), como avançar o sinal vermelho, exceder limites de velocidade, entre outros, o empregador só poderá descontar do salário do motorista funcionário o valor referente à multa se essa possibilidade estiver estipulada no contrato de trabalho ou em convenção coletiva. Mas, se o empregado provocar a infração propositalmente, independente do contrato de trabalho, a responsabilidade de arcar com as multas será dele.

Responsabilidade

Quando a multa é devido ao mau estado de conservação do veículo, o funcionário não pode arcar com essa infração em hipótese alguma, pois a manutenção do automóvel é uma obrigação da empresa, já que o carro é patrimônio da companhia. No entanto, segundo a reforma trabalhista, o condutor que perder a carteira de habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional), poderá ter o contrato de trabalho rescindido (ser demitido) por justa causa.

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