Lei proíbe cobrança de sacolas no comércio de Barra MansaDivulgação

Barra Mansa - Os estabelecimentos comerciais de Barra Mansa não podem mais cobrar do consumidor as sacolas plásticas ou de papel biodegradáveis fornecidas para levarem as compras. A Lei 4.953 foi sancionada no último dia 23 de novembro. O Projeto que originou a Lei é do presidente da Câmara, Luiz Furlani, em conjunto com outros vereadores.
Nesta sexta-feira, dia 03, os fiscais do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de BM percorreram 20 estabelecimentos. De acordo com o coordenador do órgão, Felipe Goulart, durante as visitas, os agentes notificam e entregam a cópia da lei.
“A iniciativa visa à adequação do estabelecimento à lei. Os comércios de grande porte terão 15 dias para se ajustarem e os comércios de médio e pequeno porte, de 30 dias. Caso, o descumprimento persista será aplicada multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do município para os comércios de grande porte, de 40 UFIRs para os comércios de médio porte e de 20 UFIRs para não cumprimento da medida no prazo pré-estabelecido, de 30 e 15 dias”, falou Felipe.
Ainda de acordo com o Procon, em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro.