Prefeitura destaca que população deve ficar atenta ao calendário de imunização contra a Covid-19Arquivo/CCS PMBM
A medida também leva em consideração o artigo 7, da Lei 9.443/21, e a Resolução 2.499/21 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecem orientações sobre a flexibilização. Desta forma, foi revogado o artigo 3° do Decreto Municipal 10.693, de 10 de março de 2022. O poder público ressaltou ainda que a decisão “só foi possível graças à vacinação”, e que a população deve ficar atenta ao calendário de imunização contra a doença.
- 2ª Dose: agendada (CoronaVac, AstraZeneca e Pfizer); Janssen para pessoas acima de 18 anos que tomaram a 1ª dose há dois meses;
- 3ª Dose: para maiores de 12 anos que tomaram a segunda dose até quatro meses antes; segundo reforço da Janssen para pessoas acima de 18 anos que tomaram a dose anterior há quatro meses;
- 4ª Dose: para pessoas a partir de 18 anos, obedecendo ao intervalo de quatro meses entre a terceira e quarta doses;
-5ª Dose: para pessoas imunocomprometidas a partir de 18 anos, obedecendo o intervalo de quatro meses entre a quarta e quinta doses.
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