O decreto autoriza ainda as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e rede privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, cursos e atividades extracurriculares, profissionalizantes e de capacitação, observado os devidos protocolos autorizados pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. As deliberações específicas sobre o retorno das aulas presenciais da rede pública de ensino ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, que regulamentarão o assunto através de ato normativo próprio.
Os templos religiosos de qualquer natureza poderão funcionar, mas deverão seguir regras de medidas protetivas como: o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70%%, oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público; manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação; distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto à ocupação dos assentos disponibilizados.
Indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, atividades administrativas e serviços complementares lotéricas e correspondentes bancários, bancas de jornais e revistas, salão de beleza, barbearias e congêneres.
Indústria e serviços da construção Civil
Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal.
Comércio varejista em geral, exceto shoppings centers e centros comerciais, tais como atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto postos de combustíveis, atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins, serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não previstos nos itens anteriores.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento a 50% da capacidade de lotação. Será permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5 metro. As entregas (delivery) ficam sem restrição de horário;
Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento
Serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, observado todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias;
Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, incluindo a cadeia de abastecimento dos mesmos.
Lojas de comércio de rua, incluindo galerias, com horário de funcionamento das 8h30 às 17h30; salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias; atividades por ambulantes legalizados; o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 50% da capacidade do estabelecimento, com a devida sanitização dos equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização, restringir atividades em grupos até 12 participantes, exceto para atividades de alto rendimento e ampliação de horário de funcionamento.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.