Parecer do Ministério Público Eleitoral pede a inelegibilidade de Leandro do Bope e Débora de 'Gladys'Imagem de redes sociais

Búzios - O Ministério Público Eleitoral através da 172 Promotoria Eleitoral de Armação dos Búzios apresentou um parecer final, ao qual O Dia teve acesso com exclusividade, referente a uma ação de investigação Judicial Eleitoral contra Leandro Alex de Souza da Silva e Débora Pereira de Oliveira da Costa, conhecidos como Leandro do Bope e Débora de Gladys, que concorreram respectivamente a Prefeito e Vice nas eleições municipais de 2020 em Búzios, recomendando pela inelegibilidade dos envolvidos. 
O processo de número 0600727-41.2020.6.19.0172 proposto pela coligação Governo Participativo (Republicanos, PL, MDB, PMN e PV), do Prefeito eleito Alexandre Martins, que trata de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação, contra Leandro do Bope e Débora de Gladys, afirma que os candidatos na época da disputa eleitoral capitanearam a produção, divulgação e propagação de fake news através da distribuição de um periódico chamado 'Jornal Povo na Rua', que também foi acusado no processo. 
Os acusados, Leandro do Bope é atualmente Secretário em Arraial do Cabo e Débora, filha da ex-vereadora Gladys
Na época, a polêmica se deu nas vésperas das eleições municipais em Búzios, quando foram distribuídos e jogados pelas casas, ruas e avenidas, uma edição do jornal contendo fake news e acusações contra o oponente político no pleito, Alexandre Martins. 
No parecer final do Ministério Público Eleitoral, na conclusão da investigação Judicial Eleitoral, a Promotora Eleitoral Renata Melo Chagas indica a consequente cassação dos registros de candidatura dos investigados Leandro do Bope e Débora de Gladys, declarando ainda suas inelegibilidades.