Fiscais estiveram na mesma casa (que fica em bairro residencial) outras vezes durante o Carnaval, averiguando outras denúncias de barulho Divulgação
A casa foi alvo de denúncias durante todo o Carnaval, e já havia sido visitada por policiais militares em duas ocasiões, mas os ocupantes continuaram insistindo em infringir as regras. Além de música alta, extrapolando o limite do horário, os moradores soltavam fogos de artifício durante toda a madrugada. Eles foram notificados e obrigados a retirar toda a aparelhagem da casa.
O Decreto Municipal Nº 6.778, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 22 de fevereiro, diz que no período de 25 de fevereiro a 7 de março, fica proibida a realização de festas de Carnaval, assim como desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, nas ruas e áreas públicas da cidade de Cabo Frio.
Já a Lei Municipal Nº 1484/99, estabelece que é expressamente proibido nas áreas urbanas do município, perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança através de ruídos ou sons excessivos, de qualquer natureza, e produzidos por quaisquer meios.
Qualquer cidadão que deseje denunciar infrações ou irregularidades poderá entrar em contato pelo 153, número gratuito, de funcionamento 24h e que está centralizado na Guarda Civil Municipal, ligada à Secretaria de Direitos Humanos e Segurança.
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