O investigado responderá pela prática dos crimes de operação sem autorização de instituição financeira, gestão fraudulenta, organização criminosa e apropriação indébitaLetycia Rocha (RC24h)

REGIÃO DOS LAGOS - A Polícia Federal (PF) prendeu, na noite desta quarta-feira (19), um homem acusado de envolvimento na Operação Kryptos, deflagrada em agosto de 2021, que resultou na prisão de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins. A captura do criminoso, apontado como responsável por dissipar parte da frota de veículos que estavam em nome de laranjas, aconteceu na BR-101, a Rodovia Niterói-Manilha, no momento em que o foragido se deslocava em direção à Região dos Lagos, durante a Operação Flanelinha – sexta fase da operação Kryptos – com objetivo de desarticular organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas.
Na ação, cerca de dez policiais federais cumpriram um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro. Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e decorreram de um esforço conjunto entre a PF e Ministério Público Federal.
A prisão ocorreu, na noite de quarta, na Rodovia Niterói-Manilha, no momento em que o foragido se deslocava em direção à Região dos Lagos, e o mandado de busca e apreensão foi cumprido, na manhã desta quinta-feira (20), na residência do alvo, em Cabo Frio.
O trabalho investigativo revelou que Arthur dos Santos Leite, um dos operadores do esquema criminoso, foi o responsável por dissipar parte da frota de veículos que estavam em nome de laranjas após à deflagração da Operação Kryptos, em agosto de 2021. Os veículos foram avaliados em aproximadamente R$ 4 milhões de reais e estão sendo recuperados pela Polícia Federal, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, e ficarão à disposição do Poder Judiciário.
O investigado responderá pela prática dos crimes de operação sem autorização de instituição financeira, gestão fraudulenta, organização criminosa e apropriação indébita. Se condenado, poderá cumprir pena de até 40 anos de reclusão.